Direito de Resposta? - Jornal Cruzeiro do Vale

Direito de Resposta?

18/12/2015 09:29

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta o direito de resposta em revistas, jornais, rádios, TV e na internet. Quem se sentir ofendido por alguma notícia vai ter 60 dias para pedir o direito de resposta. O veículo responsável deverá publicá-la gratuitamente e em tamanho e destaque iguais à reportagem original.

Com o propósito de regulamentar o direito de resposta, o Projeto de Lei 141/2011, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), coloca sob risco a liberdade de imprensa dos veículos de comunicação.

O direito de resposta já é flagrado em veículos de comunicação que praticam Jornalismo sério, com critério democrátco no processo de apuração a de dar voz aos vários lados de um mesmo fato.

Contudo, muitas vezes, pessoas físicas e jurídicas abordadas em matérias jornalísticas preferem não atender a imprensa por livre e espontânea vontade, pois não lhe convém devido ao não interesse em questão. Não há dúvida da garantia de que informações inverídicas ou incorretas sejam devidamente retificadas.

Porém, o projeto liga o direito de resposta ao sentimento de ofensa. Assim está escrito no artigo 2.º: “Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”.

Ora, não é no sentimento provocado pela publicação de uma notícia, mas sim uma possível informação inverídica que se deve motivar o direito de resposta, até porque um Jornalismo livre e atuante gera, em não poucas pessoas, o sentimento de ofensa em prol da satisfação dos seus leitores e de sua comunidade.

Quantos políticos no cenário atual não se sentiram ofendidos com o que a imprensa corretamente publicou? O projeto fere o respaldo da Constituição, que garante a liberdade de imprensa.

O mero sentimento de ofensa não pode justificar a publicação de uma resposta, pois isso é modificar o direito de resposta em instrumento de pressão. Direito de resposta é para retificar e corrigir, não para constranger o legítimo uso da liberdade de expressão.
Thiago Moraes / Jornalista

 

Edição 1729

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