Seguridade Social: proteção da cidadania - Jornal Cruzeiro do Vale

Seguridade Social: proteção da cidadania

25/10/2013 10:48

A Constituição brasileira de 1988 estabelece que são direitos sociais a saúde, a previdência social e a assistência aos desamparados. Esses três direitos compreendem a tríade do que se chama de seguridade social.

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da própria sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social (art. 194, CF). Dessa forma, é essencial para a vida em sociedade, que cada cidadão possua o acesso a uma saúde de qualidade e gratuita, bem como à assistência social quando estiver desamparado, e que cada trabalhador tenha previdência. Esses direitos contribuem para uma segurança social, no sentido de garantir certa estabilidade à sociedade.

Além disso, a seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta e se pautam no princípio da universalidade da cobertura do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios, e do caráter democrático e descentralizado da administração, que deve se dar com a participação da sociedade civil. Dessa forma, diante das grandes injustiças que são cometidas pelo sistema dominante, os direitos de seguridade social visam tutelar uma ordem à desordem, uma maneira de assegurar uma vida digna a cada cidadão.

Esses direitos são resultados de lutas históricas do trabalho, e respondem a necessidades históricas da sociedade brasileira. Contudo a política de seguridade social, prevista constitucionalmente, contribui para a proteção da cidadania e a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.

Thiago Burckhart - Estudante de Direito

Edição 1535
 

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