14/08/2020
Em janeiro deste ano foi publicada a resolução 807/20, da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, a qual definiu novas especificações para a gasolina comercializada no Brasil, seja ela de origem nacional ou importada.
A resolução fixou como prazo o dia 03 de agosto, para adequação dos fornecedores (refinarias), lembrando que a cadeia de produção do combustível contém as refinarias, as distribuidoras e os postos de combustíveis revendedores.
Para as distribuidoras e os postos de combustíveis revendedores a resolução trouxe um prazo adicional, 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, respectivamente. Na prática o consumidor já deve estar abastecendo o seu veículo com a nova gasolina.
Segundo a ANP a nova gasolina modifica a especificação técnica em três pontos: o valor mínimo de massa específica – ME, em 715,00 kg/m³; o valor mínimo para a temperatura de destilação em 50% - T50, em 77,0 ºC, para a gasolina A; a fixação de limites para octanagem – RON (Research Octane Number), em 92 para a gasolina comum e 97 para a gasolina Premium.
Os especialistas destacam que agora teremos uma gasolina de melhor qualidade e com um rendimento de até 5% (cinco por cento) a mais, comparado com a gasolina anteriormente comercializada. Se é assim, o consumidor agradece, mas vale destacar que o aumento do rendimento por si só não chancela um aumento no preço do combustível.
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