Superendividamento do consumidor - Jornal Cruzeiro do Vale

Superendividamento do consumidor

12/07/2019

Atualmente, o superendividamento do consumidor é assustador. Claro que se trata de um problema nacional e que não é uma condição exclusiva dos Gasparenses ou dos Catarinenses.

Segundo o Extra-Globo (edição publicada em 12/11/2018), no Brasil o número de pessoas com nome inscrito em órgãos de restrição ao crédito, em setembro de 2018, alcançou a estimativa de 40,6% da população, ou 62,4 milhões de pessoas, citando como fonte a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A matéria destacou ainda o perfil da dívida contraída. Primeiro aparecem os bancos ou financeiras. Depois, o comércio (lojas em geral). E, em seguida, os serviços básicos. A faixa etária dos consumidores mais recorrente, cerca de 51,5%, na condição de inadimplentes é de 30 a 39 anos.

Quem é o consumidor superendividado?

Não há definição por quantia que demonstre o superendividamento e seria muito difícil estabelecer um critério baseado somente no quanto o consumidor deve. Para isso, teríamos que saber, ao menos, se aquilo que se deve é muito, comparado com o quanto ganha por mês e o prazo que este dispõe para pagar. É importante pensarmos que o superendividado nem sempre é de alguém de má-fé, que não se importa com suas dívidas. Ele é também de quem se endivida voluntariamente, talvez induzido pelo marketing, crédito livre no mercado ou mesmo agindo de má-fé.

Já o superendividado passivo acabou contraindo dívidas involuntariamente, por ‘acidentes da vida’, como, por exemplo, nascimento, casamento, divórcio, desemprego, doença ou morte na família.

Devemos compreender que os consumidores superendividados merecem - principalmente aquele de boa-fé, e o de má-fé, talvez como uma oportunidade de redenção - uma oportunidade de voltar ‘com o pé direito’ ao mercado de consumo.

Quais as causas?

A inadimplência e o superendividamento do consumidor são reflexos do alto apelo do marketing e a concessão desenfreada de crédito, irresponsável, aos consumidores. Não afastando, é claro, os casos de má-fé do consumidor.

O marketing dos fornecedores de produto e serviço foi extremamente competente, com campanhas de movimento Global. Na verdade, ele criou aquilo que alguns doutrinadores chamam de ‘cultura de consumo’. Explico: uma cultura que conseguiu fazer os consumidores acreditarem que para alcançarem felicidade e status necessariamente precisariam adquirir produtos (bens) e serviços.

O crédito é quem realmente fomenta o superendividamento do consumidor, pois hoje é concedido de forma ilimitada, muitas vezes através de campanhas do tipo ‘não consultamos SPC/SERASA’, por exemplo. Mas, é preciso lembrar que o acesso ao crédito deve ser analisado a partir dos seus aspectos positivos e negativos. Os positivos nos remetem a entender que viabiliza o consumo, movimenta a economia, gera emprego e renda, enquanto os negativos, nos mostram que compromete a renda do consumidor que o toma, podendo levá-lo ao superendividamento.

Então, o crédito é herói ou vilão? Creio que a resposta pode ser dita com o famoso jargão popular ‘a diferença entre o remédio e o veneno é a dose’. Na verdade, quando o assunto é crédito, falta consciência de ambas as partes: tanto do consumidor quanto do fornecedor.

Uma solução na forma de política pública

Certamente há a necessidade de criação, no Brasil, de um sistema jurídico de Proteção ao consumidor superendividado e ao forncedor (credor), uma Lei de falência de pessoas singulares (pessoa física), da mesma forma como temos a Lei de falência da empresas no Brasil (antiga concordata).

A Lei que instituísse tal sistema definiria plano de pagamento, dívidas prioritárias no procedimento administrativo e/ou judicial. Traria mais cidadania ao consumidor superendividado e ao fornecedor (credor) uma segurança no recebimento dos valores.

Na verdade, o interesse é de todos, mesmo o consumidor que não está nesta condição poderia ser beneficado – por exemplo – com a redução dos juros no mercado, pois a questão afeta as tabelas nacionais de juros, o mercado e a economia.

 

Edição 1909

Comentários

Deixe seu comentário


Seu e-mail não será divulgado.

Seu telefone não será divulgado.