Aprovado PL que obriga adaptação de brinquedos de parques para crianças com deficiência - Jornal Cruzeiro do Vale

Aprovado PL que obriga adaptação de brinquedos de parques para crianças com deficiência

10/10/2019
Aprovado PL que obriga adaptação de brinquedos de parques para crianças com deficiência

O Plenário da Câmara de Vereadores de Gaspar aprovou esta semana o Projeto de Lei 58/2019, que obriga a adaptação de, no mínimo, 5% dos equipamentos instalados nos parquinhos infantis de Gaspar para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida. A proposta é de autoria do presidente da Câmara, Ciro André Quintino (MDB). Agora, o texto segue para sanção ou veto do prefeito Kleber Wan-Dall.

Segundo o vereador, o município não possui hoje opções de brinquedos para crianças com deficiência. Por isso, em abril, ele apresentou uma solicitação de estudo para implantar um parque infantil com esse tipo de equipamento. Dois meses depois, conheceu uma Praça de Itajaí, onde foram instalados dois brinquedos adaptados, que podem ser compartilhados entre crianças com ou sem deficiência. “Nosso papel como vereador é contribuir para a formação de uma sociedade inclusiva e tornar nossa sociedade mais justa, solidária, receptiva e preparada para acolher e compreender as diferenças”, defende.

Na tribuna, a vereadora Franciele Back (PSDB) apoiou a iniciativa e parabenizou Ciro. Ela relatou ter acompanhado a instalação do primeiro brinquedo adaptado em Blumenau durante a gestão do então prefeito Napoleão Bernardes. “Espero que muito em breve possamos ter o primeiro brinquedo adaptado para as nossas crianças. Esse projeto vai fazer a diferença e trazer mais inclusão à nossa cidade”.

O relator, vereador Evandro Carlos Andrietti (MDB), foi favorável à matéria, que também está amparada na Lei Federal 10.098. Em parecer, citou o artigo 227 da Constituição Federal. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, diz o caput do artigo.

 

 

Edição 1922
 

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