Homem foi preso em flagrante ao tentar agredir a esposa - Jornal Cruzeiro do Vale

Homem foi preso em flagrante ao tentar agredir a esposa

22/08/2008

Dois anos após a implantação da lei Maria da Penha, a violência doméstica continua afligindo a comunidade e na última quarta-feira, 20, a mais recente prisão baseada na Lei de proteção às mulheres foi efetuada em Gaspar.
Dirceu Tavares de Camargo, 40 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Civil no bairro Sete de Setembro por tentar agredir sua esposa. De acordo com informações repassadas pela Polícia, Dirceu já tinha antecedentes criminais por ter ateado fogo em sua última residência, na cidade de Tijucas.
Após receber e investigar as denúncias a Polícia deu voz de prisão a Dirceu, que já foi encaminhado para o Presídio Regional de Blumenau, onde aguarda julgamento.
Conforme o delegado Paulo Koerich, em entrevista concedida ao jornal Cruzeiro do Vale em 2007, somente no ano passado, a Polícia Civil registrou 117 inquéritos policiais de violência contra a mulher na Comarca de Gaspar.
Apesar do alto número de inquéritos, muitas destas mulheres não dão prosseguimento ao processo de denúncia, que seria a realização do exame de corpo de delito, que comprova a agressão. Sem o exame, não existe materialidade do delito, fato que impede a conclusão dos trabalhos da polícia.
Dessa forma, o processo fica estagnado e todo o trabalho já realizado pela Polícia torna-se vão. O delegado destacou que seria necessária a realização de um trabalho preventivo, para evitar que estas mulheres venham a ser agredidas, e também um trabalho de conscientização, para que as mulheres agredidas denunciem seus agressores e façam todos os exames exigidos pelo processo, para que estes sejam punidos, como prevê a lei.

Maria da Penha
A Lei 11.340/06, que ganhou o nome de Maria da Penha, alterou o Código Penal em favor das mulheres vítimas de violência doméstica e sexual. Desde que entrou em vigor, o agressor passou a poder ser preso em flagrante ou preventivamente, e o tempo máximo de permanência na prisão aumentou de um para três anos.
A Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil. Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

 

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