Impostos Municipais já podem ser renegociados através do Refis em Gaspar - Jornal Cruzeiro do Vale

Impostos Municipais já podem ser renegociados através do Refis em Gaspar

24/04/2017
Impostos Municipais já podem ser renegociados através do Refis em Gaspar

Contribuintes com impostos municipais atrasados já podem fazer o parcelamento a partir do Programa de Recuperação Fiscal, o Refis. Os moradores de Gaspar em débito com o município podem procurar pela Praça do Cidadão, localizada no térreo do prédio da Prefeitura, na rua Cel. Aristiliano Ramos, 435, Centro, munidos com documentos pessoais e os carnês do IPTU em atraso. O programa de recuperação fiscal segue até 31 de outubro.

Segundo o secretário de Administração e Gestão, Carlos Roberto Pereira, mesmo que o cidadão já tenho feito acordo em outra oportunidade é possível refazê-lo. “Com o Refis, os contribuintes têm a oportunidade de regularizar a situação do seu nome. Além disso, sabemos que o Brasil passa por momentos difíceis economicamente e o programa é importante justamente para que o município acesse novos recursos. Nossa expectativa é uma receita de aproximadamente R$ 3 milhões,” reforça.

Com o pagamento à vista da dívida, o contribuinte receberá 100% de desconto no valor total da multa de mora e juros. Há também a opção do parcelamento, sendo que o valor mínimo de cada parcela será equivalente a R$ 75 para as pessoas físicas e R$ 150 para as pessoas jurídicas. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado até cinco dias depois da formalização do acordo. Quatro profissionais estão à frente do setor de cobranças para auxiliar as pessoas que estão em dúvida sobre o Refis.

Para se encaixar no Refis, os débitos devem ser até o exercício anterior, ou seja, em 2016.

Acompanhe abaixo a previsão de descontos de juros e multas:

- A vista: dispensa total da multa de mora e juros;Entre 2 e 6 parcelas: dispensa total da multa de mora e 90% dos juros;
- Entre 7 e 12 parcelas: dispensa total de multa de mora e 60% dos juros;
- Entre 13 e 24 parcelas: dispensa total da multa de mora e 30% dos juros;
- Entre 25 e 60 parcelas: dispensa total da multa de mora e 10% dos juros.

 

 

Edição 1798


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