O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com uma ação para suspender a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, que deu a uma professora o direito de não receber a vacina contra o coronavírus. A ação tem data de quarta-feira, dia 22 de setembro, e pede que o mandado de segurança conquistado pela professora seja derrubado para que a obrigatoriedade da vacina volte a ser válida. “Havendo a liberação da imunização da população pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não cabe ao Poder Judiciário colocar em xeque diversos estudos e análises realizadas a esse respeito, inclusive sob pena de prejuízo à separação dos Poderes”, escreveu a promotora Justiça Camila Vanzin Pavani.
No documento, a promotora afirma ainda que a recusa à vacina não coloca em risco apenas a vida da pessoa que optou por não receber a vacina, mas também daqueles com quem ela convive. “O que está em jogo, no caso, é a essencialidade do cumprimento da medida para a efetivação de uma política pública de combate a uma doença infectocontagiosa, que põe em sério risco a vida das pessoas e, por extensão, da coletividade”.
No Tribunal de Justiça, a petição do Ministério Público será analisada pela desembargadora Denise de Suza Luiz Francoski.
No dia 17 de setembro, uma professora de Gaspar ganhou na justiça o direito de não receber a vacina contra o coronavírus. Ela entrou com uma ação contra a Prefeitura de Gaspar após o município tornar obrigatória a vacinação para todos os trabalhadores da educação.
No documento juntado pela servidora, ela afirma que assinou um ‘Termo de Recusa de Vacinação’ e que o documento previa, entre outras punições, a demissão.
A decisão favorável à professora é da juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar. No parecer, ela afirmou que: “vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório”.
Em nota no dia 20 de setembro, a prefeitura afirmou que iria recorrer da decisão.
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).