Novo código ambiental beneficia agricultores - Jornal Cruzeiro do Vale

Novo código ambiental beneficia agricultores

03/04/2009

Uma vitória histórica para o produtor rural. É assim que a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gaspar, Ivanilde Rampelotti, classifica a aprovação do Projeto de Lei nº 238/2008, que institui o Código Ambiental de Santa Catarina, votado na última terça-feira, 31 de março, na Assembleia Legislativa.
Um debate intenso entre manifestantes favoráveis e contrários ao novo Código marcou a votação, que recebeu 31 votos a favor e sete abstenções, sem nenhum voto contrário. Agora, o novo código precisa ser sancionado pelo governador do estado, Luiz Henrique da Silveira. Uma vez aprovado, o governo estadual tem 180 dias para regulamentar questões ainda pendentes no projeto.
Um dos principais pontos de divergência na proposta diz respeito ao espaço reservado para preservação da mata ciliar às margens dos rios. "Esta foi uma grande vitória, pois agora os pequenos produtores, com terrenos de até 50 hectares, poderão utilizar uma área maior de suas propriedades", destaca Ivanilde. Atualmente o Código Florestal Brasileiro prevê a reserva de 30 metros, enquanto o novo Código reduz a área para cinco metros.
Apesar de ser favorável aos produtores rurais, a nova proposta foi alvo de críticas por parte de ambientalistas, que alegaram a inconstitucionalidade do projeto e os possíveis impactos ambientais que as alterações provocariam, como um comprometimento na quantidade e qualidade da água, por exemplo.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jorginho Mello, PSDB, fez uma avaliação do projeto de lei e destacou que a vitória foi coletiva. "Todo o estado saiu ganhando e não apenas alguns segmentos". Jorginho Mello participou efetivamente da tramitação da matéria desde seu início, em julho de 2008, como presidente da Comissão de Finanças e Tributação, realizando 10 audiências públicas em todas as regiões do estado, juntamente com mais três comissões.

Trajetória
O Código Ambiental é um projeto encaminhado pelo Executivo em julho de 2008. Desde então recebeu 216 emendas parlamentares, sendo que cerca de 40% delas foram acatadas pelo relator. A matéria possui 306 artigos e compila 26 leis estaduais relacionadas ao meio ambiente.

Proposta gera impasse com ambientalistas
Para o assessor de Meio Ambiente do município, Antonio Rodolfo Dias Probst, a situação que foi criada é desconfortável pois já existe uma lei federal que rege o assunto. "A lei federal prevê uma área de preservação das margens de 30 metros, fato que torna a nova proposta inconstitucional", destaca.
Ele avalia que deveria ser debatido um meio termo, que não prejudicasse os produtores rurais nem o meio ambiente. "As definições deveriam ser regionais, pois cada município ou região possui características próprias".

Mudanças do novo Código

? Área de Preservação
Permanente
A Lei atual determina o recuo mínimo de 30 metros a partir das margens, sem distinção entre pequenas e grandes propriedades. Com o novo código, fica determinado que a largura de APP ao longo dos rios ou de qualquer curso de água tenha o limite de 5 metros para propriedades de até 50 hectares. Acima desse patamar, o menor recuo será de 10 metros, podendo variar de acordo com estudos técnicos elaborados pela Epagri.

? Programa de Pagamento por Serviços Ambientais
O programa, que possibilita remuneração aos proprietários que prestam serviços ambientais à sociedade e ao meio ambiente, não está previsto pelo atual código ambiental, e agora deverá ser regulamentado por lei específica. Pelo projeto, o Poder Executivo tem no máximo 180 dias para enviar a matéria à Assembleia Legislativa do estado de Santa Catarina.

? Licenciamento ambiental
Atualmente não existe determinação de prazo para concessão. Com o Código, na concessão da Licença Ambiental Prévia o prazo máximo será de três meses, a contar do protocolo do requerimento. Para os empreendimentos de pequeno impacto ambiental será adotado o licenciamento ambiental simplificado, devendo ser realizado no prazo máximo de 60 dias.

? Área Consolidada
Hoje não há regramento para as áreas na qual existem atividades agropecuárias e pesqueiras de forma contínua. Com o Código, a matéria estabelece regras que indicarão, em casos específicos, medidas que abrandem e permitam a continuidade das atividades existentes nestas áreas.

 

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