Prefeitura Municipal de Gaspar institui Código Ambiental - Jornal Cruzeiro do Vale

Prefeitura Municipal de Gaspar institui Código Ambiental

30/11/2018

Gaspar acaba de ganhar seu Código Ambiental. O prefeito Kleber Wan-Dall assinou e sancionou na última semana a Lei 3.934/2018, que instituiu o código no município, e também a Lei 3.935/2018, que dispõe sobre as taxas municipais de prestação de serviços ambientais pela Superintendência do Meio Ambiente. As leis foram publicadas no Diário Oficial no dia 20 de novembro, juntos com as alterações da Instrução Normativa 01/2018, que passaram a valer após a publicação.

Principais alterações:

- Dar transparência e facilitar o entendimento no processo de notificação e regularização.

- Aumentar os prazos de validade das Certidões, Declarações, Autorizações e Licenças Ambientais, e mesmo assim reduzir os custos para o empreendedor.

- Simplificar os processos e Autorizações para atividades com potencial poluidor e ou porte inferior ao exigido na Resolução CONSEMA Nº99 em Nível III. Transformando Licença Ambiental Simplificada (LAS) em Declaração Ambiental, diminuindo a burocracia com documentação e tempo de processo além de dobrar o tempo de validade do documento.

- Autorizações de Terraplanagem e Corte de Vegetação serão expedidas conforme cronograma de obra em alguns caso dobrar o tempo de validade das Autorizações.

- As Licença Ambiental de Operação (LAO), o prazo de validade passa de dois para quatro, garantindo mais tempo para o processo, assim reduzindo significativamente os custos com as Licenças.

- Quadriplicar o prazo de validade das Certidões e Autorizações Ambientais de um para quatro anos de validade, ganhando mais tempo para os processos de renovação, e reduzindo significativamente os custos com processo.

Novos formulários simplificados:

- Requerimento Padrão / Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE.

- Modelo Autodeclaração

- Modelo Plano Gerenciamento de Resíduos Simplificado

 

Edição 1879

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