Tramita na Câmara de Vereadores de Gaspar o Projeto de Lei Complementar número 9/2019, que dispensa imóveis que comportam atividades de baixo impacto ambiental da adesão do Certificado de Regularização Ambiental (CRA) para a emissão ou renovação de licenças. A proposta é de autoria do vereador Francisco Hostins Junior.
Para ser dispensado do certificado, o imóvel deverá ter sido construído antes de 22 de dezembro de 2016; estar inserido no cadastro imobiliário; ser gerador de Importo Predial e Territorial Urano (IPTU) e estar localizado em um logradouro regularizado. Podem se enquadrar no quesito empresas de atividade de baixo impacto ambiental escritórios de contabilidade, imobiliárias, advocacias e corretoras, por exemplo. “Sem perder o norte da legalidade, a administração pública precisa ser rápida, eficiente e flexível em seus atos quando o assunto for abertura ou renovação de empreendimentos e atividades. Isso porque são eles que injetam valores nos cofres públicos e geram desenvolvimento para Gaspar”, justifica Junior Hostins.
O PLC altera a Lei Complementar 107, de 2018, que trata da delimitação e regularização dos núcleos urbanos localizados em Áreas de Preservação Permanente próximos de rios, riachos e córregos de Gaspar.
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