Refis é prorrogado até o dia 20 de dezembro em Gaspar - Jornal Cruzeiro do Vale

Refis é prorrogado até o dia 20 de dezembro em Gaspar

06/11/2017

Os contribuintes com débitos com o município de Gaspar devem ficar atentos: foi prorrogado até o dia 20 de dezembro o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal. O contribuinte que optar pelo Refis, pode procurar pela Prefeitura Municipal de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Basta estar munido com os documentos pessoais, como, RG, CPF e comprovante de residência.

Este ano, o Refis iniciou em Gaspar em 17 de abril. O programa permite ao cidadão quitar os tributos em aberto com o município como IPTU, ISS e alvará, sem a cobrança de multas e juros. Até o dia 31 de outubro, já foram realizados 795 acordos, sendo negociados R$2.938.538,14. A Prefeitura já arrecadou R$1.239.392,14, por meio do programa de recuperação fiscal. Já a receber, o município soma o valor de R$1.699.146,00. 

Com o pagamento à vista da dívida, o contribuinte recebe 100% de desconto no valor total da multa de mora e juros. Há também a opção do parcelamento, sendo que o valor mínimo de cada parcela será equivalente a R$75 para as pessoas físicas e R$150 para as pessoas jurídicas. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado até cinco dias depois da formalização do acordo.

 Com o Refis 2017, a administração propõe um mecanismo de redução nas penalidades aplicadas ao contribuinte devedor, promovendo assim a sua saída da inadimplência. A expectativa do poder público com o Programa, é a recuperação de cerca de R$ 3 milhões da Dívida Ativa do Município.

Poderão ser incluídos no REFIS 2017, dívidas ativas anteriores ao exercício de 2017.

Previsão de descontos de juros e multa

À vista: dispensa total da multa de mora e juros;

De 2 até em 6 parcelas: dispensa total da multa de mora e 90% dos juros;

De 7 até 12 parcelas: dispensa total de multa de mora e 60% dos juros;

De 13 até 24 parcelas: dispensa total da multa de mora e 30% dos juros;  e

De 25 até 60 parcelas: dispensa total da multa de mora e 10% dos juros.

 

Edição 1825
 

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