A partir do dia 1º de setembro, a Secretaria de Fazenda e Gestão Administrativa dá início ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Gaspar. O objetivo é ofertar, de forma simplificada, a regularização de dívidas sem juros ou multas. Nesse ano, a previsão é de que o programa siga até 16 de dezembro para pessoas físicas e jurídicas. Em todos os casos, haverá dispensa total da multa de mora. Quem pagar à vista fica isento de juros. Nas demais situações, o desconto é parcial.
Com o Refis 2019, a administração municipal espera arrecadar aproximadamente R$ 1 milhão. Através da recuperação, o governo consegue reaver créditos e reduzir execuções fiscais, já que muitas questões serão resolvidas sem a necessidade de recorrer às medidas judiciais cabíveis.
Todos os débitos para com o município, que tenham sido gerados até o ano anterior ao exercício em curso, podem ser regularizados no Refis. Os benefícios previstos na lei não serão cumulativos com qualquer outro admitido e não geram créditos. Aderindo ao programa, o contribuinte desistirá expressamente da discussão administrativa ou judicial do respectivo débito tributário.
O contribuinte que optar pelo parcelamento de 2 a 6 vezes será dispensado de 75%. Aos que escolherem pagar de 7 a 12 parcelas, o desconto é de 50%. Quem decidir pelo parcelamento de 13 e 24 vezes, a dispensa equivale a 25%. Incidirão juros de mora simples de 1% ao mês conforme o parcelamento escolhido. O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica.
O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ser efetuado em até cinco dias após a formalização do acordo e, só a partir deste momento, suspensos os processos judiciais, quando existirem. Os contribuintes podem ser excluídos do programa caso não comprovem o pagamento da primeira parcela ou tornarem-se inadimplentes por dois meses, consecutivos ou alternados.
Em caso de atraso de qualquer parcela, a multa de mora é de 0,17% ao dia, limitada a 5% sobre o valor principal corrigido monetariamente, juros de 1% ao mês a partir do vencimento, computando-se como mês completo qualquer fração dele.
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