Vagas de idosos e deficientes são fiscalizadas em Gaspar - Jornal Cruzeiro do Vale

Vagas de idosos e deficientes são fiscalizadas em Gaspar

05/10/2017
Vagas de idosos e deficientes são fiscalizadas em Gaspar

Os agentes de trânsito de Gaspar estão intensificando a fiscalização das vagas de estacionamentos regulamentadas para idosos e deficientes em edificações privadas e de uso público da cidade. O município é um dos primeiros de Santa Catarina a aderir ao supervisionamento de vagas especiais, juntamente com Timbó e Indaial.

Diante da mudança, a Diretoria de Trânsito de Gaspar entregou, no mês de julho, ofícios com orientações sobre normas e prazos aos proprietários e responsáveis por estabelecimentos comerciais, industriais ou órgãos públicos. A orientação é que ofereçam estacionamentos sinalizados aos veículos de pessoas deficientes ou idosas. Para estarem de acordo com a legislação, os estabelecimentos solicitaram junto a Ditran o molde para a pintura da sinalização horizontal de vaga de deficiente. 

Na lei

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que a responsabilidade de adequar às sinalizações das vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, com dificuldade de locomoção e de idosos é dos estabelecimentos. Conforme a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Resolução do CONTRAN nº 303, as vagas destinadas a idosos devem equivaler a pelo menos 5% das vagas existentes no estacionamento. Os direitos dos portadores de deficiência física ou dificuldade de locomoção são regidos pela Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e Resolução do CONTRAN nº 304. Neste caso, devem ser reservadas pelo menos 2% das vagas existentes.

O condutor que desrespeitar a lei, estacionando nas vagas especiais, recebe punição gravíssima. Não obedecer as normas equivale a sete pontos na carteira e multa de R$293,47. Além disso, o veículo fica sujeito a remoção.

Quem tem direito a vaga especial?

Para poder estacionar nas vagas de idoso e deficiente, o cidadão precisa portar a credencial confeccionada junto da Superintendência de Trânsito. No Ditran, os motoristas devem apresentar pelo menos um documento de identidade oficial (CNH, cédula de identidade ou CPF), comprovante residencial atualizado, duas fotos 3x4 e documento do veículo.

No caso de pessoas com necessidades especiais ou dificuldade de locomoção, é necessário apresentar laudo ou atestado médico atualizado. Assim que a credencial estiver com o motorista, basta utilizar as vagas e deixar o documento exposto no painel para verificação dos agentes.

 

Edição 1821
 

Comentários

Marcio
07/10/2017 07:47
Isso é uma falta de respeito. Do mesmo modo, as ruas do morro da igreja que estão com placas de que é proibido parar e estacionar e vivem com carros estacionados, principalmente quando ocorre missa. Mas, acredito que na igreja não é falta de respeito, mas sim um costume praticado uma vez que há um vigia orientando para tal prática. Independentemente de ter ou não vaga para todos em torno da igreja, é desrespeitoso do mesmo modo tal prática. Gostaria que a polícia militar ou a ditran fosse lá e desse multa para todos. Pimenta nos olhos dos outros é refresco.

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