Câmara derruba veto do prefeito de Gaspar sobre auxílio-alimentação - Jornal Cruzeiro do Vale

Câmara derruba veto do prefeito de Gaspar sobre auxílio-alimentação

24/10/2018
Câmara derruba veto do prefeito de Gaspar sobre auxílio-alimentação

Na noite de terça-feira, 23 de outubro, op da Câmara de Vereadores de Gaspar sediou a derrubada do veto total do prefeito Kleber Wan-Dall ao Projeto de Lei 22/2018. O texto, que determinava a manutenção do pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro aos servidores públicos, obteve apenas um voto favorável.

Em meio a uma sessão lotada, o autor do projeto, vereador Cícero Giovane Amaro (PSD), pontou algumas questões. “É importante que se diga que não estamos inserindo nenhum gasto a mais. Não se trata de burlar a lei, mas de transpor a lei para garantir os direitos dos servidores”.

O presidente do Legislativo, Silvio Cleffi (PSC), lembrou que o cartão magnético, que substituiu o pagamento em folha, foi entregue na segunda-feira, dia 22, aos funcionários, antes que o veto fosse votado. “Isso foi uma afronta”, destacou durante a sessão.

Na coluna Olhando a Maré desta quarta-feira, dia 24, o colunista Herculano Domício fez uma análise da votação de terça. Confira clicando AQUI.

Lembre o caso

A princípio, a Prefeitura de Gaspar tinha anunciado para setembro a implantação do cartão que substituiria o recebimento do auxílio-alimentação em pecúnia. A mudança valeria para todos os servidores públicos, regidos pelos sistemas estatutário e celetista. Essa proposta já tinha sido levada ao plenário outras duas vezes. Em julho, a Comissão de Legislação Justiça e Redação aprovou o arquivamento da proposta. Mas, a pedido do autor do projeto, o texto foi submetido à votação em Plenário.

Em 2 de agosto, os vereadores, por unanimidade, consideraram que o projeto não era inconstitucional e o PL voltou às comissões. O projeto foi aprovado por na sessão de 28 de agosto. Posteriormente, o Executivo alegou que a matéria é inconstitucional por infringir o princípio da separação dos poderes e a competência privativa do prefeito na iniciativa de projetos que versem sobre servidores públicos, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.

 

Edição 1874

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