O vereador de Gaspar Amarildo Rampelotti, PT, foi considerado culpado em uma ação penal de crimes contra a honra movida pela juíza Ana Paula Amaro da Silveira. Uma das principais bases da decisão judicial contra Rampelotti foi o artigo 138 do Código Penal, que prevê punições para ?Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime?. A sentença foi despachada nessa quinta-feira, dia 17, pela juíza da comarca de Gaspar Graziela Shizuiho Alchin.
O processo é devido, aos olhos da Justiça, às palavras caluniosas proferidas por Amarildo Rampelotti na tribuna da Câmara de Vereadores, após a veiculação da reportagem exibida no dia 24 de março de 2013, no programa Fantástico, da TV Globo, questionando casos executados na Comarca de Gaspar ligados à destituição familiar - quando os filhos são afastados da família por decisão judicial.
O processo apresenta ao menos quatro relatos de discursos do vereador Rampelotti em sessões da Câmara, entre março e maio de 2013, que mencionam o caso das adoções, a juíza Ana Paula e as supostas ?adoções irregulares?.
Pena
No processo, foi julgado procedente o pedido de condenação do vereador petista, condenado a um ano, seis meses e 19 dias de reclusão em regime aberto, além de pagamento de 50 dias-multa, no valor a 1/15 avos do salário mínimo corrigido da época dos fatos. No entanto, na mesma sentença, a juíza substitui a punição por duas penas restritivas em forma de prestação de serviço gratuito à comunidade em uma hora por dia durante o período de execução da pena. O serviço costuma ser definido pelo Judiciário e acompanha as aptidões profissionais do vereador. Foi acrescentada também outra prestação de 20 salários mínimos em favor de uma das instituições de acolhimento de crianças e adolescentes da Comarca de Gaspar, a Cegapam.
Rampelotti terá de arcar ainda com as custas processuais do caso e ainda pode recorrer da decisão. Procurado pela reportagem do Cruzeiro do Vale, o vereador não quis comentar a decisão por ainda não ter sido citado. A juíza Ana Paula não retornou as ligações até às 18h30, horário de fechamento da edição.
Edição 1716
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