Em Santa Catarina, os contribuintes têm mais três meses para declarar o Imposto de Renda (IR). A decisão foi tomada diante do ciclone ocorrido em 30 de junho, data limite para entregar os documentos.
Portanto, para auxiliar aqueles que deixaram para última hora e foram surpreendidos com o temporal, está permitido realizar o procedimento até o último dia útil de setembro.
Conforme explica Marco Antônio Ferreira, chefe da Divisão de Tributação da 9ª Região Fiscal de Santa Catarina, mudança no prazo não incide em pagamento de multa. A regra vale para 135 cidades mencionadas no Decreto de nº 700, de 2 de julho de 2020.
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