Imetro orienta consumidores sobre produtos seguros para o fim de ano - Jornal Cruzeiro do Vale

Imetro orienta consumidores sobre produtos seguros para o fim de ano

20/12/2019
Imetro orienta consumidores sobre produtos seguros para o fim de ano

A proximidade do Natal e Ano Novo leva muitas pessoas ao comércio atrás de presentes e enfeites. Para garantir a tranquilidade nestes momentos e evitar dor de cabeça, o Instituto de Metrologia de Santa Catarina de Santa Catarina (Imetro) alerta para aspectos fundamentais na hora de fechar negócios: origem e segurança dos produtos e eficiência energética, no caso dos eletrodomésticos.

Também é preciso ficar atento para evitar produtos que estejam fora das especificações técnicas de segurança e, portanto, possam oferecer riscos. As compras virtuais também merecem atenção.

O secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Lucas Esmeraldino, ressalta o objetivo do trabalho integrado dos órgãos públicos em prol de mais qualidade dos serviços à população como o Imetro. “Um ambiente comercialmente seguro, que dispõe de  produtos regulamentados, atrai cada vez mais, empreendedores e consumidores, criando assim um círculo virtuoso para um desenvolvimento sustentável do nosso Estado”, conclui. 

Confira as principais recomendações do Imetro de Santa Catarina

Pisca-pisca e mangueiras de iluminação

No Brasil, as luminárias natalinas são regulamentadas pela Portaria Inmetro nº 335/11 (dispositivos elétricos de baixa tensão). Elas não são certificadas, e, portanto, não apresentam o selo do Inmetro, mas somente podem ser comercializadas contendo informações obrigatórias e em português como: tensão; potência máxima do conjunto; e nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador.

Mangueiras de LED ou lâmpadas incandescentes devem estar desenroladas ao serem ligadas. Observe ainda, na embalagem, se há alguma orientação do fabricante quanto à instalação do produto somente em ambientes internos. Não respeitar essa indicação de uso pode aumentar o risco de acidentes, como incêndios, no caso de um curto-circuito.

Além disso, todos os plugues das luminárias devem apresentar o selo de identificação da conformidade do Inmetro, e ter gravados a indicação da tensão nominal em volt (V), potência em watt (W) ou a corrente nominal em ampere (A), conforme previsto na Portaria Inmetro nº 85/2006.

“Muita atenção ao que você está levando para dentro de casa, verificar se realmente aquele equipamento de iluminação tem o selo do Inmetro no plugue, se passou por todas as avaliações de laboratório, se não é falsificado, importado sem qualquer garantia, e se pode trazer algum risco de acidente. Até mesmo causar algum incêndio”, orienta Rudinei Floriano, presidente do Imetro.

Eletrodomésticos

Mais de 140 tipos de eletrodomésticos devem ter o Selo do Inmetro no produto ou na embalagem, atestando que foram avaliados quanto à segurança. Isso inclui alguns campeões de venda, como secadores e pranchas de cabelo, torradeiras, sanduicheiras, fornos elétricos, etc.

Alguns desses produtos, além de terem sua segurança avaliada, também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. É o caso de geladeiras, televisores, fornos de micro-ondas, condicionadores de ar e máquinas de lavar, entre outros.

Importante: atenção para as compras feitas pela internet! Não é obrigatório o site mostrar o Selo ou a Etiqueta, mas as informações contidas neles devem ser apresentadas de forma clara aos consumidores no momento da venda.

Brinquedos

Compre somente produtos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Instituto que o certificou. 

Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança. 

Observe a restrição de faixa etária:  ela é aplicada adequando o brinquedo à idade, interesse e habilidade da criança. Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou peças muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.

Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos antes de entregá-lo à criança, para prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.

Leia com atenção as instruções de uso antes de o brinquedo ser entregue à criança. E procure, sempre que possível, supervisionar o uso do brinquedo.

Os brinquedos comercializados em catálogos ou comércio virtual também devem ter exibidas as informações contidas no Selo do Inmetro e sobre indicação de faixa etária.

Pirataria não é legal

Neste final de ano, diga não à pirataria. Exija nota fiscal. Produtos falsificados causam desemprego, geram perda de tributos para a União, estados e municípios, e ainda ajudam a fomentar o crime organizado. Fique atento, produtos falsificados podem ter efeitos prejudiciais à saúde e à segurança de sua família.

O secretário Lucas Esmeraldino ressalta que dados nacionais mostram que, entre 2015 e 2017, o Brasil perdeu, somente para o crime do contrabando R$ 345 bilhões. “Os prejuízos decorrentes da prática atingem toda a população, principalmente em aspectos como segurança, evasão de tributos, aumento do contrabando, concorrência desleal, trabalho infantil e perda de empregos formais”, alerta.

Informe acidentes e irregularidades ao Inmetro

No fim de ano, a fiscalização dos produtos sazonais é intensificada. Mas, caso desconfie de alguma irregularidade, procure nossa Ouvidoria pelo telefone 0800 285 1818 ou (48) 3381-5237 (segunda a sexta-feira, das 12h às 19h) ou pelo formulário http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/index.asp .

Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um produto ou um serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac). 

 

Edição 1932

Comentários

Deixe seu comentário


Seu e-mail não será divulgado.

Seu telefone não será divulgado.