Lei obriga unidades de saúde a informar embriaguez de adolescentes - Jornal Cruzeiro do Vale

Lei obriga unidades de saúde a informar embriaguez de adolescentes

18/01/2017
Lei obriga unidades de saúde a informar embriaguez de adolescentes

Na segunda-feira, 16 de janeiro, a Secretaria de Estado da Casa Civil de Santa Catarina divulgou a lei número 17.078/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, que obriga as redes pública e particular de saúde a comunicar o Conselho Tutelar e os pais em casos de ingestão de álcool ou drogas por menores de idade. Os postos que descumprirem a norma sem justificativa podem pagar R$ 2 mil por reincidência. Esse valor será usado em clínicas de recuperação para dependentes químicos.

Roberto Tobaldini, médico-auditor do Hospital Infantil Joana de Gusmão, de Florianópolis, afirma que é de responsabilidade de todos o cuidado nesses casos. “A prevenção do consumo de drogas, incluindo o álcool, por parte de crianças e adolescentes é responsabilidade de todos, mas recai sobre o pediatra nas emergências hospitalares a responsabilidade de estar alerta aos sinais e sintomas provocados pelo consumo ou abstinência do uso de drogas, tratar a intoxicação aguda, prevenir a recaída e orientar pais ou responsáveis sobre os efeitos que o uso das drogas provoca no indivíduo, sendo a dependência umas das mais temidas”.

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