Medidas restritivas de combate à pandemia são prorrogadas até 26 de abril em SC - Jornal Cruzeiro do Vale

Medidas restritivas de combate à pandemia são prorrogadas até 26 de abril em SC

10/04/2021
Medidas restritivas de combate à pandemia são prorrogadas até 26 de abril em SC

A governadora Santa Catarina, Daniela Reinehr, prorrogou por 14 dias o regramento contra a Covid-19 por meio do Decreto nº 1.244, editado e publicado no Diário Oficial (DOE) de sexta-feira, 9 abril. Com isso, as restrições, que venceriam às 6h de segunda-feira, dia 12, passam a valer até as 6h do dia 26.

A decisão tem embasamento técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), que reúne representantes da Secretaria de Estado da Saúde, Fecam, Ministério Público, Ministério da Saúde, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (Cosems) e entidades médicas.

Daniela Reinehr fala sobre a decisão tomada em conjunto. “Após duas reuniões com o Coes nessa semana, chegou-se à conclusão de que a prorrogação das medidas representa uma proteção importante para a população catarinense no momento. Estamos em constante contato com os setores e com os órgãos de Saúde para construir o melhor modelo de combate à pandemia”.

Após a recomendação do Coes, que conta com o amparo de uma determinação judicial, o Governo do Estado determinou que o quadro seja revisto a cada sete dias, levando em conta o cenário epidemiológico em Santa Catarina. Entre as medidas mantidas, está a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no próprio estabelecimento entre 6h e 22h.

Já a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, reforça a importância do monitoramento frequente das medidas contra a Covid-19. “A prorrogação do decreto nas mesmas condições do que estava vigente nos permite o acompanhamento das ações que estão sendo desenvolvidas até aqui. Ainda temos alta pressão na rede hospitalar, mas já identificamos desaceleração na taxa de crescimento de casos ativos".

O Decreto nº 1.244 também adia a suspensão, em todo território catarinense, do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas. Neste caso, a restrição vale até o dia 30 de abril de 2021. Carmen Zanotto ainda destaca que os protocolos de segurança sanitária devem ser cumpridos sempre: “Precisamos manter os cuidados como o uso de máscaras, higienização das mãos, manter o distanciamento e os ambientes arejados”.

Regras em vigor

Fica PROIBIDO, em todos os níveis de risco
O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in;
Reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas;
Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
O calendário esportivo da Fesporte;
Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;
Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário
A realização de cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de álcool em gel;
Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo;
Supermercados liberados a funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade e com até 2 pessoas por família;
A prática de atividades esportivas individuais e coletivas de cunho recreativo sem contato físico (atletismo, ginástica, surfe, skate, remo, ciclismo, tênis, entre outras);

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário
(Atividades autorizadas com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h)
Academias e centros de treinamento;
Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
Cinemas e teatros;
Circos e museus;
Igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes.

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas;
Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;

Horários para o comércio
Comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 20h
Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h
Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h
Demais atividades e serviços privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h

Serviços autorizados a funcionar 24h
Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
Serviços funerários;
Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
Postos de combustíveis;
Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

Multas
R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em locais fechados
Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000.

 

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Edição 1997

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