Dia do Índio e o Direito Indígena - Jornal Cruzeiro do Vale

Dia do Índio e o Direito Indígena

19/04/2013 03:17

Thiago Burckhart

Estudante de Direito

 

Nesta semana (dia 19) comemora-se o dia do Índio, que foram os primeiros habitantes de nossas terras que fazem parte de toda a história do Brasil desde os tempos de colonização até os tempos hodiernos. No entanto, todo este percurso de mais de 500 anos é caracterizado pela exclusão social e jurídica destes povos que tiveram direitos negados, sendo naquele tempo, assimilados àqueles que professam a fé no mau e, diante do discurso pejorativo, ficaram em descrédito com a população brasileira.

Toda esta perspectiva passa a mudar com o advento de movimentos sociais indígenas nos anos 1970 e 1980 que lutaram em prol do reconhecimento de seus direitos e garantias fundamentais. O grande marco legal que demonstra a conquista destes Direitos foi a Constituição de 1988, que abriu um capítulo específico (Capítulo VIII ? Dos Índios) para tratar dos Direitos destes povos. A Constituição reconhece e assegura sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens (Art. 231 CF).

O Índio que anteriormente à Constituição cidadã era considerado relativamente incapaz, sendo tutelado pelo Estado brasileiro, passa a ser reconhecido como cidadão, tendo direitos constitucionalmente assegurados, caracterizando uma grande evolução no âmbito no movimento indígena. Os números de Indígenas no Brasil, de acordo com a FUNAI (2010), é de aproximadamente 817 mil indígenas, representando cerca de 0,4% da população brasileira, distribuídos em 688 Terras Indígenas e em algumas áreas urbanas. Entretanto, este número pode ser muito maior, pois existem diversas comunidades indígenas que vivem mais afastadas do convívio social, e que ainda não conseguiram o registro de indígena junto ao órgão federal indigenista.

O que há de mais importante na causa indígena é o reconhecimento de suas terras. A terra para o índio representa o seu vínculo com o passado, com seus ancestrais, pois é na terra indígena que foram enterrados seus antepassados, caracterizando um vínculo antropológico muito forte. Desse modo, a Constituição Federal prevê que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (Art. 231, § 2º). 

Contudo, a maior dificuldade atualmente é o reconhecimento pela sociedade das diferenças entre a nossa sociedade capitalista e modernizada e a sociedade indígena, que possui uma visão de mundo e de comunidade muito diferente daquela compartilhada por nós. Os direitos destes povos estão assegurados, mas necessitam de vontade política para que sejam concretizados, e essa vontade política não surge somente dos nossos representantes eleitos, mas, sobretudo, da vontade da sociedade covil organizada. Deve-se, assim, repeitar os povos indígenas, reconhecê-los como cidadãos, como sujeitos de direitos na ordem jurídica, respeitando suas diferenças e semelhanças com a nossa sociedade, construindo, deste modo, uma verdadeira democracia.

 

 

Edição 1481

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