O novo constitucionalismo latino-americano - Jornal Cruzeiro do Vale

O novo constitucionalismo latino-americano

22/03/2013 03:36

Thiago Burckhart

Estudante de Direito

 

Nos últimos anos, pôde-se notar na América Latina uma grande mudança em suas bases políticas e institucionais. Com o processo de redemocratização de diversos países que passaram de governos autoritários, que em sua maioria eram militares, e que desrespeitaram os Direitos Humanos, bem como os direitos e garantias fundamentais à uma ordem democrática, a governos civis que se pautam na construção de uma democracia e de uma sociedade plural.

Este processo ficou conhecido como o novo constitucionalismo latino-americano, que representa a refundação do Estado, como se fosse um novo grito de independência dos povos latino-americanos. O novo constitucionalismo trás consigo a criação de um Direito novo, pela qual visa à integração de todos os povos em uma única Nação. Povos que tiveram direitos negados por séculos como os indígenas passaram a ter um extenso rol de Direitos constitucionalmente assegurados.

Neste sentido, os três últimos países que promulgaram constituições na região ? Venezuela (1999), Equador (2008) e Bolívia (2009) - são os que mais se destacam por seus textos que instigam à democracia, à participação cidadã, a construção de uma sociedade livre, justa, solidária, à Soberania Popular, a criação de novos mecanismos de Poder Popular como o Quinto Poder no Equador, o Poder Cidadão na Venezuela, e o Controle Social na Bolívia, baseados em um Estado Social e Democrático de Direito.

Assim, o constitucionalismo latino-americano passa por uma revolução, deixa de ser uma espécie de cópia das constituições europeias e se torna um constitucionalismo que preza pelo seu povo diversificado, que visa o real e efetivo controle do Estado pela sociedade, que se torna democrático e inovador! E tudo isso se originou aqui mesmo, na América Latina! Não devemos tomar um modelo europeu somente pelo fato de acreditarmos que ele seja bom, mas devemos criar o nosso próprio modelo, que se contraponha à nossa própria realidade e que sirva como algo que foi criado por nós, como é o novo constitucionalismo latino-americano!

 

Edição 1473

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