Reduzindo dívidas tributárias - Jornal Cruzeiro do Vale

Reduzindo dívidas tributárias

 
Anderson Nazário, advogado especialista em direito empresarial e tributário
 
 

Em 1º de agosto foi publicada a Portaria nº 6.757, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que regulamenta a redução de débitos tributários federais por meio da utilização de prejuízo fiscal, com o objetivo de permitir que as empresas possam se recuperar diante das perdas recentes.

Com isso, além de se beneficiar de descontos de juros e multas, que podem chegar a até 65%, o saldo remanescente ainda pode ser reduzido em até 70% pela utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa oportunidade está disponível para empresas que possuam débitos inscritos em dívida ativa, em valores superiores a R$ 1 milhão - ou então que tenham mais de R$ 100 mil de débito com o FGTS.

Ainda assim, o saldo remanescente da dívida pode ser parcelado em 60, 120 ou 145 vezes, dependendo do tributo, das características do débito e do tipo de empresa devedora, o que permite diluir a exigência tributária por vários anos e suspender ordens de bloqueio de valores em contas bancárias - e o cumprimento de mandado de penhora de bens da empresa e até mesmo dos sócios.

É imperativo lembrar que, além desse novo benefício, a Portaria também permite que mais empresas possam se valer da transação individual, com descontos ainda maiores, pois a mesma reduziu o limite mínimo da dívida negociada, de R$ 15 milhões para R$ 10 milhões.

Além disso, também foi instituída a transação individual simplificada, que visa permitir que mais empresas pudessem realizar transações de forma diferenciada, modelando suas propostas de acordo com as suas condições financeiras.

Mas vale lembrar que as transações não permitem cancelar penhoras e bloqueio de valores já realizados, sendo imprescindível que as empresas se antecipem e façam a gestão de seu passivo tributário antes que medidas tão gravosas venham a ser cumpridas pela Justiça Federal.

Portanto, diante da expectativa de aumento do número de interessados, é essencial que os empresários se antecipem e analisem a melhor oportunidade disponível, uma vez que as execuções fiscais têm sido ajuizadas rapidamente, com tramitação cada vez mais acelerada.

 

Edição 2072

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