A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe mudanças nas regras de aposentadoria, exigindo atenção dos trabalhadores. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima foi aumentada em seis meses. Em 2025, as mulheres precisarão de 59 anos e 30 anos de contribuição, enquanto os homens, 64 anos e 35 anos de contribuição. As idades vão subindo gradualmente a cada ano, com mulheres atingindo 62 anos em 2031 e homens chegando a 65 anos a partir de 2027.
Além da idade mínima, a reforma introduziu a possibilidade de aposentadoria por pontos, somando a idade e o tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisarão de 92 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição) e os homens, 102 pontos (com 35 anos de contribuição). Essa regra também será ajustada ao longo dos anos, exigindo mais pontos até atingir limites de 100 para as mulheres e 105 para os homens.
Professores têm uma regra especial. As mulheres precisam de 25 anos de contribuição no magistério e os homens, 30 anos. Em 2025, as professoras precisarão de 87 pontos e os professores, 97. A pontuação aumentará anualmente até atingir o teto de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
Para quem está perto da aposentadoria, existem regras de transição chamadas de "pedágio". O pedágio de 50% exige que o trabalhador trabalhe metade do tempo que faltava na data da reforma. Já o pedágio de 100% exige que o trabalhador cumpra o tempo que faltava, além de atender a uma idade mínima.
O INSS oferece uma ferramenta online para simular o tempo necessário para a aposentadoria, permitindo que os trabalhadores planejem melhor o momento de solicitar o benefício, considerando as regras atuais e as transições.
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