Decreto proíbe cursar duas faculdades públicas ao mesmo tempo - Jornal Cruzeiro do Vale

Decreto proíbe cursar duas faculdades públicas ao mesmo tempo

26/11/2009

 

Já está valendo para os vestibulares deste ano a nova lei que proíbe estudantes de cursar duas faculdades públicas ao mesmo tempo em Santa Catarina.

A medida está determinada no Decreto 2.691, de autoria do deputado Jorginho Mello, que entra em vigor em janeiro de 2010. "O decreto só entra em vigor no próximo ano mas atinge aqueles que prestarão concurso este ano", justifica o deputado.

Quem passar este ano no concurso vestibular para duas universidades, por exemplo, terá que optar: ou estudará na UFSC ou na Udesc, sob pena de penalizações legais, como expulsão das duas instituições no caso de fraude. "É muito comum a pessoa fazer um curso na UFSC ou na Udesc e estudar na outra também para ver com o é que é, qual é melhor. Nisso, se passam seis meses, um ano e aquele estudante que realmente queria estudar naquela universidade perde a chance", defende o presidente da Assembleia, Jorginho Mello.

O parlamentar é autor do decreto 2.691, de 16 de outubro de 2009, assinado em sua gestão como governador interino e salienta que sua entrada em vigor trará mais justiça na distribuição de vagas no ensino superior público e gratuito do Estado.

 

Fonte: Assessoria do deputado Jorginho Mello

 

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