Um morador de Uberaba, no Triângulo Mineiro, obteve uma vitória significativa na Justiça após enfrentar fraudes recorrentes durante 18 anos envolvendo seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF). O homem, cuja identidade não foi revelada, sofreu com clonagens de cartões de crédito, dívidas em seu nome e registros ilegítimos em órgãos como o SPC Brasil e Serasa. A decisão judicial garante que ele poderá alterar seu CPF, embora o número ainda não tenha sido modificado, uma vez que a União pode recorrer da sentença.
O juiz federal Felipe Simor de Freitas, responsável pela decisão, determinou que a União cancelasse o CPF anterior e emitissem um novo número para o cidadão. A medida foi baseada em uma Instrução Normativa da Receita Federal, de 2010, que permite o cancelamento da inscrição no CPF por determinação judicial. Contudo, a União ainda pode recorrer da sentença à Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Uberlândia, e, em último caso, o caso pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O longo histórico de fraudes começou em 2007, quando o homem descobriu que seu CPF estava sendo usado por criminosos para abrir contas bancárias e realizar contratações fraudulentas de operadoras de telefonia. Com o tempo, o CPF também foi associado a dívidas de IPVA em São Paulo e contas de energia elétrica de Pernambuco. Frente à persistência das fraudes e à exposição de terceiros a riscos, ele procurou a Justiça para buscar uma solução definitiva.
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