Prefeito de Florianópolis sanciona lei anti-fumo - Jornal Cruzeiro do Vale

Prefeito de Florianópolis sanciona lei anti-fumo

13/11/2009

O prefeito em exercício de Florianópolis (SC) Gean Loureiro sancionou na tarde de quinta-feira a lei municipal 8.042, que proíbe fumar em espaços de uso coletivo, público ou privado. O projeto proíbe ainda o fumo tanto em locais fechados como em parcialmente fechados, onde ocorra trânsito ou permanência de pessoas. As informações são da Câmara de Vereadores.

A multa para quem desobedecer à lei é de R$ 300, que pode ser dobrada em caso de reincidência. Na quinta vez que o estabelecimento for multado, o alvará de funcionamento poderá ser suspenso por 30 dias. Na sexta reincidência, o documento pode ser cassado. As multas atingem o estabelecimento e o fumante, mas só serão aplicadas após duas advertências.

Fica proibido fumar, entre outros locais, em instituições de saúde e educacionais de todos os níveis; interior de veículos de transporte público, comerciais e profissionais; garagens de prédios comerciais, residenciais e industriais; terminal de transporte rodoviário, aeroporto; centros comerciais, hotéis e similares; cinemas, teatros e casas noturnas; praças desportivas e auditórios públicos; bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, refeitórios, cantinas e praças de alimentação.

 

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