Com a chegada de 2025, os trabalhadores próximos da aposentadoria devem ficar atentos às mudanças nas regras da reforma da Previdência. Desde sua aprovação, a reforma tem alterado as normas anualmente, afetando os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria.
A regra geral determina que mulheres se aposentem aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto para homens, a idade mínima é 65 anos, com 20 anos de contribuição. Trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma, em 2019, estão sujeitos a um regime de transição, com ajustes anuais nas exigências até 2031.
A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas idades mínimas e no tempo de contribuição para a aposentadoria. Agora, as mulheres precisam ter no mínimo 59 anos, enquanto os homens devem alcançar 64 anos. Além disso, o tempo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Outra alteração importante é a introdução da regra dos pontos, que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. A pontuação mínima exigida para as mulheres será de 92 pontos, e para os homens, 102 pontos. A seguir, é possível entender as cinco regras de transição e como calcular a aposentadoria.
As regras de transição foram criadas para quem já contribuía antes da reforma da Previdência, a fim de suavizar a mudança entre as exigências antigas e as atuais. Elas influenciam tanto o momento em que o benefício será concedido quanto o valor a ser recebido, permitindo que o trabalhador escolha a opção mais vantajosa para a sua aposentadoria.
Nesta modalidade, a idade mínima para aposentadoria aumenta seis meses a cada ano. Também é necessário que as mulheres tenham no mínimo 30 anos de contribuição e os homens, 35 anos.
A regra estabelece a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, além de exigir um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Voltada para os trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria em 2019, essa regra impõe um "pedágio" de 50% do tempo de contribuição restante. Ou seja, o trabalhador terá que trabalhar por metade do período que faltava para completar o tempo de contribuição.
Por exemplo, se um trabalhador havia contribuído por 33 anos e ainda faltavam 24 meses para se aposentar, ele precisará trabalhar por mais 12 meses. Nessa modalidade, a idade mínima para as mulheres é 57 anos, enquanto para os homens é 60 anos.
Os pontos são calculados pela soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e de 102 para homens.
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