Veja a relação de feriados nacionais e pontos facultativos de 2011 - Jornal Cruzeiro do Vale

Veja a relação de feriados nacionais e pontos facultativos de 2011

02/12/2010

O governo federal divulgou, nesta quinta-feira (2), a relação de feriados nacionais e pontos facultativos de 2011. A portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão foi publicada no "Diário Oficial da União".

De acordo com o texto oficial, o próximo ano terá oito feriados nacionais e seis pontos facultativos.

São feriados os dias 1º de janeiro (sábado), 21 de abril (quinta-feira), 1º de maio (domingo), 7 de setembro (quarta-feira), 12 de outubro (quarta-feira), 2 (quarta-feira) e 15 de novembro (terça-feira) e 25 de dezembro (domingo).

Das 14 datas que fazem parte da relação, 11 caem em dias úteis. Em 2010 e 2009, a lista de feriados nacionais e pontos facultativos tinha 16 datas, pois incluía as vésperas de Natal e do Ano Novo. Em 2010, 14 comemorações ocorreram em dias úteis. Em 2009, foram 11.

Em 2011, as vésperas de Natal e de Ano Novo cairão em sábados.

Data - Dia da semana - O que é - Comemoração
1º de janeiro - Sábado - Feriado - Confraternização universal
7 de março - Segunda-feira - Ponto facultativo - Carnaval
8 de março - Terça-feira - Ponto facultativo - Carnaval
9 de março - Quarta-feira - Ponto facultativo até as 14h - Quarta-feira de cinzas
21 de abril - Quinta-feira - Feriado - Tiradentes
22 de abril - Sexta-feira - Ponto facultativo - Paixão de Cristo
1º de maio - Domingo - Feriado - Dia Mundial do Trabalho
23 de junho - Quinta-feira - Ponto facultativo - Corpus Christi
7 de setembro - Quarta-feira - Feriado - Independência do Brasil
12 de outubro - Quarta-feira - Feriado - Dia de Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro - Sexta-feira - Ponto facultativo - Dia do Servidor Público
2 de novembro - Quarta-feira - Feriado - Finados
15 de novembro - Terça-feira - Feriado - Proclamação da República
25 de dezembro - Domingo - Feriado - Natal

Segundo a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões que não foram relacionados poderão ser compensados pelos servidores públicos, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade. Os feriados estaduais e municipais são de responsabilidade de cada governo.

 

fonte g1

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