Está proibida em todo o território nacional a venda de telefones celulares iPhone que não estejam acompanhados de carregadores de bateria. A determinação é do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que aplicou uma multa no valor de R$12,3 milhões à fabricante Apple. A medida também determina a cassação do registro da Anatel dos aparelhos da marca a partir do modelo iPhone 12.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 6 de setembro. Ela é resultado de um processo aberto pela Secretaria Nacional do Consumidor, em dezembro de 2021.
A Apple foi processada por vender iPhones, a partir do modelo 12, sem o carregador para tomada de parede. As acusações envolvem venda casada e venda de produto incompleto. Em defesa, a Apple alegou que a decisão de não fornecer o carregador foi tomada levando em conta a preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável.
Se a Apple persistir nas infrações, ela pode ser considerada reincidente e pode haver a aplicação de punições mais graves. A empresa pode recorrer da decisão.
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