O leitor opina - Jornal Cruzeiro do Vale

O leitor opina

16/06/2009 01:43

Novos secretários
O novo secretário de Agricultura, Alfonso Hostert, afirma que não tem nenhuma experiência com a área agrícola. Como irá conduzir bem uma Secretaria se não conhece nada do assunto? Pelo menos este foi sincero em admitir que nada conhece da área. Os outros dois pelo jeito também nada conheciam sobre o assunto!
Coitados de nossos produtores rurais, que tanto sofreram com a calamidade de novembro!
Joarez Moreira | Gaspar 
 

Vítimas BR-470
Meu nome é Cleide Regina Ewald, sou esposa e mãe do filho do motorista Almir Batista Lenzi, que conduzia a Parati da Secretaria de Saúde de Timbó e se envolveu em um acidente fatal na BR-470, em Gaspar, em fevereiro deste ano.
Ainda estou chocada com o que aconteceu com meu marido e com as outras pessoas que estavam na Parati. Há 18 anos meu marido conduzia pacientes a outros municípios para tratamento de saúde, sempre prestativo e cuidadoso, uma ótima pessoa.
Um bom marido e ótimo pai, ele parece ser só mais uma vítima da rodovia da morte. Para mim estes meses estão sendo muito difíceis, nosso filho de apenas quatro anos, pede pelo pai diariamente, e o que responder?
Em nossas vidas estará registrado para sempre essa tragédia que arrancou de nós uma pessoa muito especial e amada. Saudades eternas.
Cleide Regina Ewald e Thaylan Henrique Lenzi | Timbó


CDI Fátima Regina
Gostaria de utilizar este espaço para registrar os 19 anos de fundação do CDI Fátima Regina. Sem dúvida o povo gasparense, principalmente o bairro Gasparinho, deve se orgulhar, pois é um CDI muito bem conceituado. Ele atende hoje 180 crianças e conta com uma equipe de 26 funcionários. Parabéns CDI Fátima Regina. Parabéns à nossa diretora Elizangela, ao presidente da APP, Lorival Machado, que não medem esforços para que esse CDI dê muito certo. E também parabéns para todos os funcionários, pois somente a união faz a força e por esse motivo o CDI Fátima Regina é referência de educação infantil em Gaspar. .
Marisa Miglioli Papst | Gaspar

 
Muro das lamentações

Uma série de lamentações foi desencadeada pela construção de um muro numa extremidade longitudinal da pequena rua Cecília Joana Schneider Krauss, mais precisamente logo no começo da rua José Krauss, que dá acesso ao hospital, este, agora, felizmente, em plena marcha avante a reconstrução.
Na edição n. 1101 do Jornal Cruzeiro do Vale, Herculano Domício, em sua coluna Olhando a Maré, com bastante maestria trouxe à lume o fato que proporcionou várias críticas na comunidade. Pretendo apresentar um pequeno esboço sob os aspectos jurídico e prático.
1 - Aspecto jurídico:
A vigente Constituição Federal dá competência aos municípios de adotar políticas destinadas ao uso do solo urbano (Arts. 30, VIII e 182), nele incluindo-se a tomada de decisões sobre trânsito rodoviário.  E legislação infraconstitucional trata do desdobramento dessas normas constitucionais (DL 58/37, leis 3079/38, 6015/73, 6766/79, 2437/55, 10257/2001, etc.). Pela disposição dos lotes com construção residencial em ambos os lados da rua Cecília Joana Schneider Krauss, é bem provável que essa via tenha integrado um processo administrativo de loteamento urbano, e assim aqui será tratada como tal. Na lei do registro público, 6015/73, está escrito: "Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: 19) dos loteamentos urbanos e rurais;". Depois de aprovação do loteamento pela Prefeitura Municipal, o registro é feito com base na norma supra indicada, de modo que as vias públicas previstas na respectiva planta se incorporam ao domínio de interesse público e não mais podem ser em princípio alienadas e canceladas (arts. 3° e 6° do DL-58-37), nem tampouco alteradas, extintas ou transacionadas. Com efeito, se a Rua em epígrafe foi traçada de maneira a se comunicar com outras vias, por exemplo, nos seus extremos, início e fim, assim ela deverá permanecer enquanto vigorar o seu registro imobiliário por força do loteamento aprovado. Logo, se a construção de um muro num extremo, transformando a rua em Beco, sem previsão no loteamento aprovado e constante do registro público, pode isso constituir ato ilícito administrativo se cometido pela Prefeitura Municipal, com cabimento de mandado de segurança ou de ação popular porque aplicável ao caso o direito difuso.
2 - Aspecto prático:
Para o veículo automotor que desce pela rua José Krauss em direção à rua Sete, quase nenhuma vantagem é conseguida para encurtar caminho em direção ao Centro da cidade, com passagem pela rua Cecília.  É que a poucos metros adiante, o melhor acesso é mesmo pela referida Sete. Para quem estiver na Sete, a passagem pela rua Cecília em direção ao Centro não oferece nenhum proveito. E para quem estiver trafegando pela Rua Barão do Rio Branco, no sentido Centro-interior, seja em direção a Sete ou ao hospital, em função do intenso tráfego nos dois sentidos, parece inviável encurtar caminho pela rua Cecília.
Desse jeito, em virtude dessa rua ser de pequena extensão e a sua maior parte ter destinação residencial, não se mostra viável deixar que até pesados veículos por ela trafeguem, porque não é via pública de extrema necessidade ao transporte rodoviário central urbano.
Pedro Madalena | Gaspar

Comentários

jose francisco centeno roxo
25/03/2010 10:34
JUSTIÇA TARDIA PREJUDICA O DESENVOLVIMENTO DE UM PAÍS:
Povo de nossa nação, conclamamos por uma justiça mais agil em benefício de nossa sociedade. Vamos copiar métodos modernos em nosso sistema judiciário para que possamos ver nossos direitos julgados e resolvidos.Advogado-José Francisco Centeno Roxo.

Deixe seu comentário


Seu e-mail não será divulgado.

Seu telefone não será divulgado.