O leitor opina - Jornal Cruzeiro do Vale

O leitor opina

18/12/2009 08:26

Duplicação

São preocupantes essas tragédias que acontecem todos os dias na BR 470, como aconteceu com meu irmão no acidente de sábado, onde ele acabou falecendo, quando bateu com seu caminhão. Precisa ser feito algo urgente. Muitas pessoas perdem a vida, deixam famílias sofrendo,e enquanto os políticos desviam o dinheiro que poderia ser usado na ampliação dessa rodovia que é tão importante. Fica aí o meu desabafo...

Eliane Szabelski dos Santos | Gaspar

 

Pedido

Senhor ladrão:

No dia 4 de dezembro você roubou aqui na Escola Dolores Krauss minha bolsa com todos os meus pertences. Gostaria de pedir ao senhor de presente de Natal que devolvesse todos os meus documentos e de meu filho. Você pode entregar até dia 18 na escola ou na rádio sentinela ou correio. Ficarei muito grata!

Sirlei S. J. Miranda | Gaspar

Adeus, Edson I

Vou sentir saudades, querido amigo. Quando você colocava músicas e cantava com a gente na Topic. Foram cinco anos de muito carinho e diversão. Edson, você foi responsável e muito cuidadoso; mas nada é para sempre, não é mesmo? Vá com Deus. Fique com os anjos e nos proteja também. Nunca irei te esquecer, meu amigão. Adeus.

Ana Luiza Pitz | Gaspar

Adeus, Edson II

Um grande amigo que nos deixou. Vai com Deus, Edson... Boas tardes de sábados, você levando o pessoal do Sete de Setembro para jogar e jogava também. Bons tempos... O futebol perde mais um amante do futebol. Vai com Deus...

Guilherme Lucas Dias (Cachopa) | Gaspar

Adeus, Edson III 

Edson foi um homem que fez sua parte gostava de esportes e era um desportista. Posso afirmar que era um bom amigo, sua alegria e autoestima eram bem visíveis, sem dúvidas vai ficar um vazio entre os amigos e familiares!

Roni Muller | Gaspar

 

Bombeiros I
Prezado Editor

Sobre nota da edição nº1157, assinada pelo colonista Herculano Domício, "Bombeiros":

A Lei nº 2194/01 que cria o Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros e de Melhoria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina no Município de Gaspar traz em seu Art. 2º o Seguinte: " Fica Criado o Fundo Municipal de Equipamentos do Copro de Bombeiros e de Melhoria da Polícia Militar de Santa Catarina, com a finalidade de prover recursos para equipamento, aquisição de material permanente, equipamentos para atividades técnicas, periciais, serviço pré hospitalar, busca e salvamento, proteção e combate a sinistros, aquisição de imóveis, construção e ampliação de instalações e *despesas de custeio *(grifo nosso) e de capital de Organização de Bombeiro Militar (OBM) e Polícia Militar (OPM), bem como para treinamento dos bombeiros voltados para a atividade Policial Militar."

A compra de alimentação, principalmente para alimentar o Efetivo de Bombeiros Comunitários que prestam voluntariamente seus serviços nesta Unidade de Bombeiro Militar é permitida e tem embasamento legal para ser realizada pois faz parte das despesas de custeio desta unidade. Importante Salientar que: em 08 de Novembro de 2008 foi assinado o Convênio nº 16.383/2007-0 ( Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar e o Município de Gaspar, para a execução dos serviços de prevenção, combate a incêndios e busca e salvamento, atendimento pré hospitalar e outros de competência do Corpo de Bombeiros Militar, na forma da Lei) e que em sua cláusula quinta - das Taxas, prevê legalmente que as taxas que por natureza legal deveriam ser recolhidas para o Estado, caindo no Fundo Comum de Segurança Pública do Estado ( podendo não mais voltar a Gaspar como forma de investimento) , podem ser recolhidas junto a Conta do Município (do Fundo) ficando este recurso no município e sendo aplicado integralmente no Município. (Convênio publicado no Diário Oficial - SC- nº 18.332 de 01.04.2008 (Terça-Feira)

O reflexo da declaração de incostitucionalidade da Lei do Fundo é que, passaremos a cobrar as taxas referente diretamente para o Estado, e estas serão recolhidas no Fundo Comum da Segurança Pública do Estado podendo voltar em recursos, voltar em partes ou nem voltar, pois farão jus desta taxa também PM, Polícia Civil, IGP, Gabinete da Secretaria de Segurança Pública do Estado, Sistema Penitenciário e Defesa Civil.

Portanto, não existe aqui nenhuma confusão e muito menos qualquer tipo de desvio de recurso público, esta tudo amparado legalmente e todos os balancetes referentes as despesas do Fundo de Equipamento do Corpo de Bombeiros está a disposição de qualquer interessado na Prefeitura Municipal de Gaspar.

Convoco aos senhores que na próxima edição deste conceituado Jornal, esclareça melhor a situação com relação ao processo legal estabelecido e reconsidere as declarações de confusão e desvio, sob pena de se gerar aqui um grave dano a imagem deste comando perante a sociedade de Gaspar, uma vez que o Corpo de Bombeiros como instituição é notada pela confiança e credibilidade junto a sociedade. Cordialmente,

Alcione Amilton de Fragas - 2º Ten BM

 

Bombeiros II

Do colunista Herculano Domício, sobre a nota "Bombeiros", origem da carta:

Em nenhum momento a mencionada nota relacionou a Ação Direta de Inconstitucionalidade a um possível desvio do comando ou da corporação. E nem poderia. Isto é um interpretação própria do missivista. Há um fato concreto e que é de ordem legal, da observância ou da dúvida da legislação em vigor e não de ou sobre atos de pessoas. A Adin (que trata apenas da constitucionalidade das leis) tenta esclarecer no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o fato legal mencionado na Nota. Nada mais. É público. É notícia. O posicionamento do comando sobre a Lei, um direito e justo, fará efeito jurídico se levado tão somente ao processo na jurisdição e não à coluna. É lá que ele pode ser aceito no contraditório, analisado e contribuir no julgamento. Até agora não houve nenhum julgado, condenação ou nominação de culpados.

Herculano Domício
Colunista de Olhando a Maré

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