Evasão escolar preocupa Conselho Tutelar de Gaspar - Jornal Cruzeiro do Vale

Evasão escolar preocupa Conselho Tutelar de Gaspar

03/12/2021

De acordo com a legislação brasileira, a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade, sendo dever dos pais a efetivação da matrícula nas instituições de ensino. Apesar de indiscutível a importância da escola, muitas crianças e adolescentes não frequentam às aulas por diversos motivos. Preocupado com os índices de evasão escolar em Gaspar, o Conselho Tutelar reforça a seriedade do problema enfrentado.

O órgão afirma que foram registradas cerca de 240 denúncias relacionadas à evasão escolar entre janeiro e novembro de 2021 no município (referente à rede municipal e estadual). Cada caso é verificado de perto e, quando necessário, são aplicas as medidas previstas no art. 101, I a VII; e 129, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ou seja, os responsáveis são notificados a comparecer no Conselho Tutelar ou recebem a visita dos conselheiros em casa.

Mas como a evasão escolar é diagnosticada? Por meio de denúncias ou comunicados emitidos através do Aviso Por Infrequência de Aluno (Apoia), por meio do Sistema de Gestão Educacional de Santa Catarina (Sisgesc)! A estratégia funciona como uma rede que interliga as escolas, o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a sociedade em geral para trazer os alunos de volta para a sala de aula em todo o estado.

Maioria dos casos ocorre na adolescência 

Entre orientações e advertências, algumas situações acabam sendo encaminhadas ao Ministério Público. Segundo a doutora Camila Vanzin Pavani, promotora de Justiça, assim que recebe a demanda, é instaurado um procedimento extrajudicial no âmbito da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. O objetivo é apurar dos fatos e tomar as providências cabíveis, a fim de reinserir e manter o aluno no ambiente escolar. “Em muitos casos são realizadas audiências com os alunos e seus pais/responsáveis legais”, conta.

A profissional reitera que a demanda é flutuante. “Não há um número preciso. Muitos casos estão em fase de atuação perante à escola, o Conselho Tutelar e o Ministério Público”. Segundo ela, a evasão escolar é mais recorrente entre os adolescentes, especialmente os de 15 a 17 anos.

O fato acende um alerta: “Estamos vivendo um momento sem precedentes na área da educação, os adolescentes estão desmotivados e rumando para o mercado de trabalho informal. A família neste momento tem papel fundamental. Deve se aliar à escola e aos Órgãos Públicos para vencer os desafios e manter os jovens no ambiente escolar”, conclui a promotora.

Consequências

O Ministério Público destaca que as consequências da evasão escolar refletem tanto no aluno quanto na família. Isso porque o mercado de trabalho busca mão de obra qualificada e formação educacional mínima. Portanto, não acompanhar as aulas prejudica as oportunidades futuras dos jovens.

Quanto mais formação/qualificação, melhores as chances de bons empregos e aumento de renda familiar. Por sua vez, os genitores são responsáveis pelos estudos dos filhos, sendo que a negligência pode resultar nas seguintes medidas:

1) a instauração de procedimento por infração administrativa do art. 249 do ECA, com aplicação de pena de multa;
2) a instauração de processo criminal por infração ao art. 246 do Código Penal, pelo crime de abandono intelectual;
3) a instauração de processo para suspensão ou perda do poder familiar, por descumprimento dos deveres a ele inerentes, nos termos do art. 22 do ECA e do art. 1.634, I, do Código Civil.

Secretaria de Educação orienta pais 

Segundo a Secretaria de Educação de Gaspar, todos os pais são informados constantemente sobre a frequência, as devolutivas e o desempenho escolar de seus filhos. A orientação é de que participem do processo de ensino-aprendizagem, observando se as crianças e adolescentes estão realizando as atividades propostas e se apresentam alguma dificuldade. Quando o estudante precisa falta, é imprescindível que os responsáveis entrem em contato com a escola para justificar. 

Evasão escolar X Infrequência escolar

É importante destacar que a evasão escolar se difere da infrequência escolar. No primeiro caso, há o abandono efetivo da escola pela criança ou adolescente. No segundo, o aluno segue matriculado, mas em determinado momento do ano letivo passa a faltar repetidamente e sem justificativa. 

 

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Edição 2031

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