A Prefeitura de Gaspar atualizou a Lei Complementar 175/2023, que trata sobre a distância entre rios e construções na cidade. A medida foi tomada após serem identificados ajustes necessários para uma correta aplicação da Lei, que entrou em vigência há um ano.
Para a elaboração desse projeto, foram ouvidos técnicos do setor do meio ambiente e observados diretrizes de recursos hídricos, planos de bacia, planos de drenagem e planos de saneamento básico. “Uma das bandeiras da nossa gestão é o desenvolvimento da nossa cidade. E essa correção da Lei vem para auxiliar no crescimento de Gaspar, de forma ordeira e responsável. É evidente que esse olhar para o Meio Ambiente é necessário, projetando a nossa cidade para o futuro”, disse o prefeito Kleber Wan-Dall.
Encerramento da APP junto ao alinhamento da via pública: a nova Lei inclui um dispositivo que prevê o encerramento da Área de Preservação Permanente (APP) junto ao alinhamento da via pública. Isso assegura que imóveis do lado oposto da via permaneçam com uma pequena faixa remanescente de APP.
Exigibilidade do PRAD: a exigibilidade do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para licenças e alvarás foi alterada. Agora, essas autorizações podem ser liberadas após o protocolo junto ao órgão ambiental, não mais exigindo o relatório de implantação, o que reduz significativamente o tempo de espera em mais de seis meses.
Regularização de edificações em APP: a Lei possibilita a emissão, renovação e alteração de alvarás de funcionamento para edificações antigas mesmo que estejam em Área de Preservação Permanente (APP). Isso permite a continuidade das atividades em edificações passíveis de regularização (REURB), garantindo o direito adquirido e a liberdade econômica.
Regulamentação subsidiária via Instrução Normativa e Resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente: a nova legislação facilita a aplicação da Lei, permitindo a regulamentação subsidiária por meio de Instrução Normativa e Resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Mapeamento diferenciado dos cursos hídricos: a Lei altera o mapeamento dos cursos hídricos do município, diferenciando entre curso d’água e vala de drenagem. Isso possibilita a atualização constante do mapeamento com base nos pareceres de geologia elaborados pelo órgão ambiental.
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