O Banco do Brasil, a Caixa Econômica e 18 bancos privados terão o prazo médio de um ano, contado a partir desta quinta-feira, 16, para adaptar suas estruturas a clientes portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental.
As obrigações estão determinadas no termo de ajustamento de conduta, TAC, assinado entre o Ministério Público Federal, Ministério Público de São Paulo, Ministério Público de Minas Gerais, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Federação Brasileira de Bancos, Febraban, e a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, Corde.
A assinatura aconteceu na manhã desta quinta-feira, 16. O TAC é resultado da atuação do grupo de trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Pelo TAC, os bancos terão que oferecer: rampas de acesso ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical; adaptação do mobiliário; instalação de assentos de uso preferencial, devidamente sinalizados e, no caso de postos de atendimento bancário, apenas quando houver espaço; destinação e sinalização de vagas reservadas nos estacionamentos, quando essa comodidade estiver disponível para os clientes em geral, provendo condições de acessibilidade ao interior da dependência; instalação de sanitários adaptados para usuário de cadeira de rodas e adaptação de caixas eletrônicos. Todas as adaptações obedecerão a um cronograma já definido no TAC.
Além disso, os bancos terão que garantir, mediante solicitação do cliente deficiente visual, a leitura do inteiro teor dos contratos que vierem a ser celebrados, em voz alta ou por meio eletrônico; e no caso de dispensa da leitura declaração do contratante de que tomou conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas. Emissão dos cartões magnéticos com estes procedimentos: folheto de boas vindas em Braille e com letras ampliadas, contendo orientações de uso do cartão e as informações relativas a ele, além do envio do porta-cartão em Braille. Os bancos terão, também, no prazo de 12 meses, de fornecer extrato mensal de conta corrente em Braille. Por cada um dos descumprimentos, os bancos vão pagar multa de mil reais por dia de atraso e por cliente não atendido.
Para os deficientes auditivos, os bancos terão que instalar, em até 12 meses, pontos de recepção de mensagens geradas por telefones adaptados nas centrais de atendimento telefônico, bem como disponibilizar pessoal e equipamento capazes de manter comunicação com pessoas com deficiência auditiva, nos mesmos horários de atendimento ao público em geral nas respectivas centrais de atendimento. Garantir, até 28 de fevereiro de 2009, que haja sempre pelo menos uma pessoa capacitada a prestar atendimento às pessoas surdas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), com ênfase nos termos utilizados nas transações e operações bancárias. Se descumprirem o acordo, os bancos vão pagar multa de cinco mil reais por dia de atraso.
Multas
Todas as multas previstas no TAC serão revertidas, no âmbito federal, para o Fundo de Direitos Difusos, previsto na Lei nº 7.347/85. Quando de âmbito do estado de São Paulo, para o Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados; em Minas, para o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), previsto na Lei Complementar nº 67/2003, e nos demais estados para o Fundo Estadual congênere.
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