A procuradoria da Câmara de Vereadores já encaminhou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a defesa dos motivos que levaram os vereadores a aprovarem, por unanimidade, as vinte e três emendas que compõem o anexo 10 da Lei Municipal 3289/2010, que prevê a dotação orçamentária do município para o ano de 2011.
As emendas foram suspensas pelo desembargador Sérgio Izidoro Heil, responsável pelo julgamento da ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo prefeito Pedro Celso Zuchi. Com a defesa da Câmara de Vereadores em mãos, o TJ deverá abrir vistas dos autos ao Ministério Público e somente depois que o MP se manifestar é que o tribunal julgará o mérito da ação.
Enquanto o julgamento não ocorre, as emendas feitas pelos vereadores ? que retiravam recursos de algumas Secretarias para serem investidos em outras - não terão força legal, ou seja, não poderão ser usadas no meio jurídico. Segundo o procurador da Câmara, Pedro Paulo Schramm, a situação permanecerá até a decisão final do TJ, que poderá inverter o quadro da situação.
O procurador do Município, Mario Mesquita, explica que o Município entendeu por bem propor a ação direta de inconstitucionalidade por haver violação a Constituição Federal Estadual, interferência do Poder Legislativo na execução das ações de competência do Executivo, bem como no intuito de salvaguardar os princípios da razoabilidade e da legalidade. ?As emendas aprovadas pelos senhores vereadores impediram que as ações de governo pudessem ser realizadas desde o início do ano de 2011, haja visto que os recursos orçamentários destinados a execução de obras e desenvolvimento planejado da cidade não puderam ser utilizados da forma original com que o senhor prefeito já tinha planejado na lei orçamentária anual?, explica.
Entenda o caso
Todos os anos o Poder Executivo envia para apreciação dos vereadores a dotação orçamentária do ano seguinte. Ela prevê onde e quanto o Município vai investir em cada setor como educação, saúde, obras, e os demais. No ano passado, alguns vereadores apresentaram emendas ao orçamento feito pelo Executivo ? 23 no total.
As emendas foram enviadas para sanção do prefeito que acabou vetando todas elas. Ao encaminhar o projeto novamente para a Câmara os vereadores rejeitaram os vetos e o projeto acabou se transformando em lei. Descontente com o resultado, o Município recorreu ao Tribunal de Justiça, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para pedir a anulação das emendas.
Edição 1277
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Da redação
Por Herculano DomícioFoi muito fácil a aprovação. Mudou o humor de uma hora para a outra do Executivo sobre o assunto e deixou correr solto na Câmara. Aqui, um internauta já advertia que o procurador geral Mário Wilson da Cruz Mesquita, entraria na Justiça. Acompanhei. Silêncio. Ele ganhou a liminar. O projeto de lei modificativo e baseado na decisão liminar já está na Câmara. E o silêncio dos vereadores continua.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade deu entrada no dia oito de Março aqui na Comarca. E no dia 13 já tinha decisão liminar publicada pelo Desembargador Sérgio Isidoro Heil contra a decisão da Câmara de acatar, votar e aprovar as emendas.
"Diante do exposto, ad referendum do Órgão Especial deste Tribunal, defere-se em parte a medida liminar pretendida para suspender a eficácia do Anexo X da Lei Municipal n. 3.289/2010 de Gaspar, no que pertine às despesas remanejadas em decorrência das emendas legislativas de nos. 5, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33, ficando a aplicação dos recursos decorrentes de tais emendas sujeita ao regime disposto no § 6º do artigo 122 da Constituição Estadual de Santa Catarina.
Intimem-se, com urgência. Notifique-se a Câmara de Vereadores de Gaspar, nos termos do artigo 10 da Lei 12.069/01, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do § 1º do artigo 10 da Lei 12.069/01, dispensada a cientificação do Procurador-Geral do Município, por ter ele assinado a inicial da presente demanda juntamente com o alcaide\".
E por a decisão ser uma liminar (provisória), até porque não havia o Orçamento se tornado lei pois o prefeito ainda não havia a sancionado, e antes ela que pudesse ser combatida pela Câmara ou pudesse ser apreciada no mérito, a prefeitura tratou de colocar um projeto de lei na Câmara para voltar ao velho Orçamento e sem a interferência dos vereadores. E eles agora vão votar sob a imposição liminar do Tribunal.
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