Cargos Comissionados vão precisar de ficha limpa para serem contratados - Jornal Cruzeiro do Vale

Cargos Comissionados vão precisar de ficha limpa para serem contratados

03/12/2010

fotopg5abreMD.jpgQuem está pensando em trabalhar como cargo comissionado ? aqueles contratados sem Concurso Público ? na Prefeitura ou Câmara de Vereadores de Gaspar precisa ficar atento. A partir de agora, para ser contratado é preciso ter a Ficha Limpa.

O projeto que prevê a exigência da ficha limpa foi aprovado, por unanimidade, na sessão da Câmara de Vereadores desta terça-feira, 30, e segue para sanção do prefeito Pedro Celso Zuchi, que tem 15 dias para transformar o projeto em lei. Para Zuchi,  ter a ficha limpa é essencial para alguém que deseja ser representante da comunidade. ?A ficha limpa é a prova de que a pessoa que quer ter um cargo público está apta para o serviço?, aponta o prefeito.

Apesar de a exigência ser nova, todos os cargos comissionados que atualmente trabalham no Poder Público municipal já possuem a ficha limpa. Ao todo, 153 pessoas atuam como comissionados na Prefeitura, espalhadas nas secretarias, fundações e autarquias. Na Câmara são apenas dez, contratados como assessores dos vereadores.


O projeto

A proposta de exigir que os contratados para cargos comissionados tenha ficha limpa surgiu a partir de uma iniciativa do vereador Rodrigo Boeing Althoff, que se espelhou em iniciativas de cidades vizinhas, como Ilhota e Blumenau.


?Nosso objetivo é complementar a aplicação da Lei Federal 135/2010, que passou a valer em junho deste e aplicá-la no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal. Não é razoável e muito menos proporcional que se impeça uma pessoa de concorrer a cargos eletivos por incidência nas situações previstas na citada lei, mas ao mesmo tempo não se impeça a sua ascensão a cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal?, opina o vereador.

Rodrigo acrescenta que a medida visa o respeito ao princípio constitucional da moralidade na Administração Pública, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal. Ele ressalta que caberá aos poderes Executivo e Legislativo Municipal, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência à lei complementar, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários para o cumprimento das exigências legais.


O QUE DIZ A LEI:

É vedada a nomeação para cargos em comissão, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, das pessoas inseridas nas seguintes hipóteses:

- Pessoas que tenham representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral;

- Pessoas que forem condenados por crimes de diversas ordens ou declarados indignos do oficialato;

- Pessoas que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa;

- Dentre outras especificações.

Comentários

Deixe seu comentário


Seu e-mail não será divulgado.

Seu telefone não será divulgado.