O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de pronúncia de Evanio Prestini, motorista acusado de ter praticado dois homicídios e três tentativas de homicídio em 2019, em acidente na BR-470, em Gaspar. A decisão aconteceu mesmo depois da sustentação oral do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).
Evanio Prestini queria que os dois homicídios dolosos consumados virassem homicídios culposos; e os três homicídios dolosos tentados virassem lesões corporais culposas no trânsito. Caso fosse atendido, ele teria pena mais baixa e também seria julgado por um juiz em gabinete no lugar de ser julgado por jurados que formam o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, representando a sociedade. Com a decisão atual, fica inalterada a sentença de pronúncia: ele vai a júri popular.
No dia 23 de fevereiro de 2019, as vidas de Suelen Hedler da Silveira, Amanda Grabner, Maria Eduarda Kraemer, Thayná Cirico e Thainara Schwartz mudaram completamente. Por volta das 6h, elas seguiam pela BR-470, em Gaspar, em um Fiat Pálio que foi atingido por um Jaguar. Suelen, de 21 anos, estava no banco da frente e morreu na hora. Amanda, de 18, chegou a ser socorrida com vida, mas o estado grave fez com que ela não aguentasse e tivesse a morte confirmada no hospital.
Evanio Prestini dirigia o carro e foi flagrado em visível estado de embriaguez. Câmeras de segurança chegaram a registrar a alta velocidade do Jaguar que ele conduzia. No teste do bafômetro, foi comprovado o que era visível: o consumo de álcool que resultou na direção perigosa. Ele foi preso em flagrante.
Para o Promotor de Justiça Fernando da Silva Comin, a partir da análise das provas produzidas, o Tribunal já afastou a tese desclassificatória, pois existem elementos suficientes a apontar que o acusado dirigia embriagado e de forma irresponsável, sendo absolutamente plausível a versão de que agiu com dolo eventual. O representante do MP-SC apresentou o caso como a junção de todos os exemplos utilizados na doutrina e na jurisprudência sobre a configuração do dolo eventual. “Não estamos falando de uma única circunstância que pode configurar o dolo eventual do agente. Não estamos falando de um homicídio causado por quem estava dirigindo embriagado, ou com manobras perigosas, ou em velocidade superior à permitida. A hipótese aqui é uma conjunção de todos esses elementos”. O Promotor de Justiça também lembrou que momentos antes do crime, testemunhas que estavam em um veículo atrás do Jaguar registraram em áudio e vídeo a forma com que o veículo era conduzido, entrando e saindo na contramão.
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