CIEE esclarece nova lei de estágios - Jornal Cruzeiro do Vale

CIEE esclarece nova lei de estágios

24/10/2008

Apesar de já estar em vigor há quase um mês, a nova lei do estágio ainda provoca muitas dúvidas entre os estudantes, instituições de ensino e empresários. Para sanar estas dúvidas, a Central de Intercambio Empresa Escola, CIEE, está disponibilizando a central de atendimento 0800-771-2433. As dúvidas também podem ser sanadas na agência do CIEE em Blumenau, que atende estudantes e empresas de Gaspar.
Além do CIEE, o Programa de Complementação Educacional, PROE, também oferece às empresas e estudantes respostas aos possíveis questionamentos em relação ás mudanças na lei. Em Gaspar o Proe funciona através da ACIG e as informações podem ser obtidas na sede da entidade ou através do telefone 3332-1371.
Três grandes méritos da nova lei, segundo análise do CIEE, são: a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho; maior segurança para as organizações concedentes de estágio, que passam a contar com um instrumento legal moderno e mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho; e a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.
Na avaliação do CIEE, a nova lei traz várias outras alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional. Alguns outros pontos, que despertaram algumas dúvidas durante os debates e audiências públicas antes da votação da lei, também deverão ser absorvidos sem maiores problemas. "Até porque todas as empresas e órgãos públicos parceiros já adotavam, acatando recomendação do CIEE, como o limite de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa e concessão de bolsa-auxílio, como remuneração do estágio", explica Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do CIEE (foto).
A concessão de férias remuneradas de um mês após um ano de estágio, ou proporcionais para prazos menores, também é um novo benefício decorrente da lei em vigor, "desde que o jovem utilize esse período para o merecido descanso após um ano de dupla jornada, a da escola e a do estágio", afirma Bertelli.
A redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais ocupou o centro das polêmicas que cercaram o debate público anterior à aprovação da lei. Desde o início, entretanto, o CIEE 13 escorado em sua experiência de 44 anos nessa área 13 considera que, passado o período natural de acomodação, essa alteração não deverá provocar maior impacto no volume de oferta de estágios.
Um outro aspecto que o CIEE enfatiza na orientação que oferece a seus parceiros concedentes de estágio é o alerta explicitado na própria lei: o descumprimento das novas normas poderá caracterizar vínculo empregatício, com a conseqüente perda das isenções trabalhistas e previdenciárias concedidas como incentivo ao estágio.

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