A partir do início do mês de abril, as instituições financeiras não poderão mais cobrar o consumidor pela emissão de boletos de cobrança, carnês ou assemelhados relativos ao pagamento de parcelas de operação de crédito ou de arrendamento mercantil. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional, CMN, e anunciada na última semana.
O contador gasparense Afonso Üller esclarece que o repasse do custo do boleto para o consumidor já ia contra o Código de Defesa do Consumidor, porém a partir de agora terá respaldo jurídico. "A decisão irá beneficiar o consumidor, que ficará isento da taxa", ressalta o contador. O banco continuará a receber pelo serviço, mas a financeira terá que assumir o pagamento.
O chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Amaro Gomes, explicou em nota à imprensa que a mudança foi tomada devido ao volume de pedidos de esclarecimento ao BC sobre a cobrança das despesas com boletos motivaram a proibição. "O CMN entendeu que quem deve ficar responsável pelo pagamento é a entidade que contrata a instituição financeira, não o mutuário".
A emissão de boletos para despesas fora do mercado de crédito, como o pagamento de taxas de condomínios, permanece sujeita à cobrança. Em relação ao crediário em lojas, a proibição só valerá se houver uma instituição financeira por trás da operação.
A proibição, no entanto, não se aplica a financiamentos imobiliários concedidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, SFH. Segundo Gomes, as operações do SFH estão sujeitas a regras próprias. "Para o crédito imobiliário, continua valendo o limite de R$ 25 por boleto bancário", explica.
Saques
O CMN decidiu ainda que as instituições financeiras são obrigadas a autorizar saques de até R$ 5 mil no mesmo dia.
Deste modo, os bancos não podem mais atrasar o pagamento destes valores, por exemplo, para o dia seguinte ao pedido.
Entretanto, para valores acima de R$ 5 mil, é admitida a possibilidade de pagamento no dia subsequente.
Todas as regras anunciadas pela CMN já existiam, mas foram aprimoradas para entrar em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar as instituições financeiras sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.
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