O Conselho Nacional de Trânsito baixou resolução determinando o recadastramento dos condutores que ainda possuem CNH de modelo antigo, sem foto. A Resolução 276 estabelece que será cancelada a carteira do condutor que não cumprir o prazo de recadastramento, obrigando-o com isso a refazer o processo de habilitação. Para atender à determinação, é necessário comparecer à Circunscrição Regional de Trânsito, Ciretran, levando cópia da CNH antiga, da cédula de indentidade, do CPF e de um comprovante de residência. Os motoristas que tiveram o exame de sanidade física e mental vencido até 13 de maio de 2008, data de publicação da resolução, têm até o dia 10 de agosto próximo para se recadastrarem. Os condutores cujo vencimento do exame é posterior a essa data (13 de maio) têm 30 dias, a contar do vencimento, para cumprir essa exigência.
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