Contratação de dezessete cargos comissionados vai parar na Justiça - Jornal Cruzeiro do Vale

Contratação de dezessete cargos comissionados vai parar na Justiça

22/10/2010

chargeMD.jpgO prefeito Pedro Celso Zuchi e o presidente da Câmara de Vereadores, Kleber Wan-Dall, têm até o dia 25 de outubro para apresentar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina os motivos que levaram à aprovação da Lei 3.224, de 9 de junho de 2010, e que alterou a lei 2612, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.


A lei é aquela que autorizou a contratação dos 17 cargos comissionados e chegou ao conhecimento do TJSC após apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade feita pelo Partido Popular Socialista, PPS, presidido pelo advogado Aurélio Marcos de Souza, ex-procurador do município.


O prazo para o pronunciamento do prefeito e do vereador foi estipulado pelo relator Cláudio Barreto Dutra, que nesta quarta-feira, 20, pediu o pronunciamento de ambos no prazo de cinco dias.


O presidente da Câmara, Kleber Wan-Dall, disse que ainda não foi comunicado sobre a denúncia, mas que vai se manifestar dentro dos prazos solicitados pelo judiciário. O Chefe de Gabinete do prefeito, Doraci Vanz, também informa que ainda não foi comunicado sobre os fatos e que só poderá falar sobre a defesa quando tiver acesso aos autos do processo.


Denúncia


A ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PPS alega que os cargos foram criados sem que fossem disciplinadas as atribuições a eles referentes, o que segundo o denunciante denota terem sido instituídos de forma irregular. ?Conforme salienta o jurista Diógenes Gasparini, a criação de cargo significa sua institucionalização com denominação própria, quantidade certa, função específica e correspondente estipêndio. A ausência de previsão legal relativa às atribuições dos cargos criados pela presente norma viola o princípio da legalidade, previsto no art.16 da Constituição Estadual, harmônico aos arts. 5º, II, e 37, caput, da Constituição Federal?, justificou o partido denunciante.


Além disso, outras supostas irregularidades são apresentadas pela ação, como a afronta ao princípio do concurso público. Segundo o denunciante, a criação e provimento de cargo comissionado somente é possível se a natureza das funções inerentes ao cargo exigirem inequívoca relação de confiança entre nomeante e nomeado. O que, no entendimento do denunciante, não se refere aos 17 cargos comissionados, que segundo o próprio prefeito afirmou em entrevista a uma rádio da cidade, seriam contratados para ocupar funções de advogados e engenheiros para dar agilidade aos projetos do Município.


A ação pede a concessão de medida cautelar para ?para suspender os efeitos do artigo 3° da lei municipal n° 3224, de 09 de junho de 2010, evitando-se maiores prejuízos ao erário público?. Pede ainda que a inconstitucionalidade do artigo 3º da referida lei seja declarado desde sua aprovação, acarretando na devolução aos cofres públicos de todos os pagamentos efetuados desde a contratação dos assessores.

 

Esta é a quarta Ação Direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PPS contra a Administração Pública da cidade

Das outras três, uma já teve a liminar concedida a favor do PPS e suspendeu a Lei 3.123 de julho de 2009, que autorizava a doação de uma área comunitária e área verde do loteamento residencial Augusto e Helena Debortoli ao INSS, no bairro Sete de Setembro. Outra recebeu parecer favorável do TJSC para declarar a inconstitucionalidade da cobrança de Taxas de Serviços Administrativos e Serviços Urbanos e foi revogada pelo próprio município. A terceira ainda aguardar apreciação do desembargador e pede que seja declarada inconstitucional  a Lei Municipal 1.604 de 1996, aquela que denomina como rua sem saída a rua Cecília Joanna Schneider Krauss, onde foi construído um muro para fechar a via.


Para o chefe de Gabinete da Prefeitura, Doraci Vanz, estas denúncias são fruto de ações de pessoas que não estão preocupadas com o bem estar do município e tem o objetivo de inviabilizar a administração pública.  ?O partido que está fazendo denúncia tem como presidente o ex-procurador do município, ele poderia ter resolvido muitas das demandas que hoje propõe enquanto estava na Administração Pública?, afirma o representante do Município.

edição 1240

Comentários

Aurelio Marcos de Souza
22/10/2010 18:13

Primeiramente o crime de prevaricação resta disposto no art. 319 do Código Penal, e assim diz:

"Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa."

Como o Cargo de Procurador Geral somente pode ser ocupado por pessoal habilitada, entenda-se: BACHAREL EM DIREITO COM OAB, o mesmo fica restrito as regras da lei 8.906, de 04 de julho 1994 (Estatuto da OAB).

Sendo que a ADVOCACIA é INCOMPATÍVEL, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades, conforme artigos 27 e 28 do Estatuto da OAB, senão vejamos:

"Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8)

III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

§ 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.


Assim sendo, temos que o Advogado que estiver ocupante do cargo de Procurador Geral fica impossibilitado de se quer atuar em causa própria para defender seus interesses, imagine para defender direitos alheios.

Concluísse que o ADVOGADO ao deixar cargo de Procurador Geral ou outra função de direção da administração pública, somente ai poderá defender-se a si próprio e a terceiros, como é o caso.

Por fim, e para quem tenha curiosidade em conhecer o Estatuto da OAB, o mesmo pode ser encontrado no endereço eletrônico abaixo, o que evitará comentários maliciosos e sem qualquer fundamentação. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8906.htm


roberto basei
22/10/2010 15:23
caso lixo

O que diz o diretor do Samae

Lovídio Bertoldi, diretor do Samae, órgão responsável pela coleta do lixo na cidade, explica que a regulamentação desta atividade é feita pela Fatma, e o município nada pode fazer para coibir a atuação da empresa. O diretor sugere à comunidade que faça uma denúncia ao Ministério Público, que poderá verificar o caso e assim comprovar se de fato a empresa pode atuar da maneira como vem atuando na localidade. (jornal cruzeiro do vale, web 21/10/10)

cargos comissionados

Para o chefe de Gabinete da Prefeitura, Doraci Vanz, estas denúncias são fruto de ações de pessoas que não estão preocupadas com o bem estar do município e tem o objetivo de inviabilizar a administração pública. ?O partido que está fazendo denúncia tem como presidente o ex-procurador do município, ele poderia ter resolvido muitas das demandas que hoje propõe enquanto estava na Administração Pública?, afirma o representante do Município. (jornal cruzeiro do vale, web 21/10/10)

1º Pergunta? Não seria um caso prevaricação (pessoa do poder público que recebe por atividade, cargo de confiança, deveria tomar providencias, fiscalizando orientando, mas não o faz).
2º Se o atual chefe de gabinete sabia disso na época e também é da mesma formação do denunciante hoje, porque não agia da mesma forma fazendo denuncias.
3º Fica a impressão que temos um municipio dentro do outro e puxando, ( tapete ), pra traz o outro municipio.
4º Um governa para o povo do Zuchi e outro governa para o povo do Adilson e o povo independente que não é de um e nem do outro.

Meu caro editor esse comentario é uma "retórica" (um comentario que não necessita de resposta) se não for para divulgar na integra não divulgar. Eu também armazeno o que escrevo neste conceituado e imparcial meio de comunicação

Roberto Basei
Presidente Municipal do PSC
Partido Social Cristão
as pessoas em primeiro lugar
Paulo Henrique Hostert
22/10/2010 13:59
Sandro!

Em que cidade você mora!
Se estais com pena do prefeito e sua turma, adote eles! Gaspar agradeçe.
Administrar é uma questão de compentência, não de voltade ou de bel prazer!
Sandro Quintino Pereira
22/10/2010 12:50
Eu, Quero acreditar, que o prefeito saiba bêm o que está fazendo!!
Agora eu com todo o direirto de cidadão e eleitor!! Vazer á seguinte
pergunta? Dos que se queixão muitas vezez do governo,(Prefeito, ou Prefeitura)!! E, se fosse um de nós, com tanta mais, tanta coisas
pra resouver, representando a comunidade em geral?
Um de nós? Poderia_mos, nos garantir de fazer tudo bêm certinho?
Lembrando, reclamar sempre foi, e, é fácil!! Me perdõem á sinceridade!!!
E, falar tambêm é sempre fácil!! Um abração á comunidade!!! E, ótimo
fim de semana!!!
Juca
22/10/2010 09:58
Tenho pena de nossa cidade, largada na mão de pessoas despreparadas ou mau intencionadas.
Como a reforma da prefeitura custa 500 mil e a Igreja 70 mil ?
Como tem dinheiro para contratar 17 assessores, cargos políticos ?
Como todo mes estão em brasilia e os recursos não chegam ?
Como trabalham só até uma hora, e colocam placa deixa o homem trabalhar ?

Que arrependimento, como pode uma pessoa (prefeito) mudar tanto de um mandato para o outro; lamento por nossa gente. Esperar as eleições é nossa sina agora.

Um bom final de semana a todos.

Cidadão triste
Juca

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