Data precisa ser respeitada - Jornal Cruzeiro do Vale

Data precisa ser respeitada

27/02/2009

16MD.jpgO depósito de cheque pré-datado antes do prazo combinado entre comerciante e consumidor já pode ser considerado dano moral, com direito a indenização. A punição foi definida através de súmula editada na semana passada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com a nova determinação, comerciantes e lojistas precisam ficar atentos quanto aos prazos combinados com seus clientes. Em algumas instâncias judiciais este procedimento já vinha sendo adotado, mas a novidade está no fato de que a súmula não impôs condições para o direito à indenização. Não importa se o cheque emitido tem fundos ou não. O depósito antecipado causa dano automaticamente e, portanto, há obrigação de indenizar.
Segundo Cristiane Zaghini, secretária da Câmara de Dirigentes Lojistas, não existem dados que comprovem o número de cheques pré-datados recebidos pelo comércio de Gaspar. Porém, sabe-se que esta é uma prática comum em todo o comércio. "O que temos na cidade são dados que revelam um alto índice de cheques sem fundo que circulam no comércio local. Somente em janeiro registramos no SPC um total de 90 cheques, um número elevado para a cidade", explica a secretária da CDL.
Uma pesquisa realizada pela Fecomércio revela dados diferentes do que os apresentados pela CDL de Gaspar. Segundo a Pesquisa de Individamento e Inadimplência do Consumidor, concluída em fevereiro, o cheque pré-datado é uma das menores preocupações com inadimplência para os vendedores.
Segundo a Fecomércio, boa parte dos depósitos antecipados dos cheques pré-datados se deve a erros de comunicação entre o caixa e o setor financeiro das empresas.

Discussão
Esta questão vem sendo decidida há muito tempo. Em uma das primeiras decisões do STJ sobre o caso, em 1993, os ministros condenaram um comerciante que apresentou o cheque antes do prazo a pagar indenização de 20 salários mínimos à vítima.
Em outro julgamento, realizado em 2005, os ministros também condenaram um comerciante a pagar indenização de 20 salários mínimos a um consumidor da Paraíba que teve o cheque devolvido sem fundos por ter sido depositado fora do prazo combinado.

 

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