Um relatório enviado pela Secretaria de Agricultura para análise dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural chamou a atenção da presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Ivanilde Rampelotti, para uma possível irregularidade praticada pela Administração Municipal em favor de um morador da cidade.
O documento chegou às mãos de Ivanilde há algumas semanas, virou denúncia no programa do Sindicato em uma rádio da cidade e foi parar na Câmara de Vereadores, onde o caso está sendo investigado e poderá chegar ao Ministério Público, caso as denúncias sejam confirmadas.
Para comprovar os fatos, o vereador Rodrigo Althoff apresentou requerimento, aprovado por unanimidade na Câmara, para ouvir os envolvidos nos fatos. Ivanilde se manifestou na semana passada e o secretário de Agricultura, Afonso Hostert, foi ouvido no final da tarde desta segunda-feira, 13. Até o fechamento desta edição o pronunciamento do secretário ainda não havia sido encerrado.
Rodrigo revela que recebeu de Ivanilde vários documentos que mostram as irregularidades por ela denunciadas e que vai ouvir quantos envolvidos forem necessários para esclarecer os fatos. ?Se comprovarmos a irregularidade vamos levar os fatos ao conhecimento do Ministério Público?, garante o legislador.
Denúncia
A representante dos agricultores acusa o município de descumprir o que determina o Decreto 26/2002, que estabelece o limite máximo de 50 horas por ano para a prestação de serviços de maquinário público para cada agricultor. ?Além de a pessoa beneficiada ter recebido 103 horas de serviços, esta pessoa nem mesmo é agricultor. Trata-se de um empresário. Não tenho nada contra ele, mas meu dever é defender os agricultores, por quem venho lutando há 12 anos?, salienta Ivanilde.
O beneficiado, Wilson Salésio da Silva não quis se manifestar sobre as denúncias que envolvem seu nome e disse que se ele é agricultor ou não é o Fórum que vai dizer.
O que diz a lei:
DECRETO Nº 26/2002
REGULAMENTA A TAXA DE SERVIÇOS RURAIS, INSTITUIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Gaspar, a Taxa de Serviços Rurais, que terá como fato gerador a prestação, pela Prefeitura, dos serviços específicos de:
a) mecanização agrícola, previstos nesta Lei, limitados a 50 (cinqüenta) horas/ano por família, taxa esta que será devida pelos proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis explorando para fins de agricultura familiar como fonte única ou complementar de renda, que efetivamente requerente e forem beneficiados por esses serviços.
O que diz a Administração Pública
O secretário de Agricultura, Afonso Hostert, se defende das acusações sob a alegação de que a Secretaria apenas realizou um atendimento a um cidadão morador de uma localidade rural. O secretário confirma que foram executadas 103 horas de serviços, 50 horas com a retroescavadeira e 53h com o caminhão. ?Este cidadão havia solicitado os serviços ano passado. Ele queria que retirássemos uma barreira, que caiu em 2008. Ele estava na fila e foi atendido agora, quando chegou sua vez. Nenhum agricultor deixou de ser atendido por causa deste serviço?, garante o secretário.
Afonso ressalta que nada foi feito nas escuras e que a Prefeitura está aí para atender o cidadão. ?Várias vezes a Secretaria de Obras atendeu os agricultores, não vejo porque não atender este cidadão com nossos equipamentos?, defende Afonso, que ainda na noite desta segunda-feira, depois de apresentar suas justificativas aos vereadores, apresentou o balanço dos serviços executados por sua Secretaria no ano de 2010 a todos os agricultores, representantes do Conselho de Desenvolvimento Rural, Aquipar e CooperGaspar, em um encontro no centro Comunitário Santa Terezinha.
edição 1255
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