Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inseriu diretamente nas regras que regem as eleições diversos critérios para inibir fraudes na cota de gênero. A iniciativa visa afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas.
Isso significa que, por exemplo, é considerado automaticamente uma fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação. Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra ou que não promova atos de campanha em benefício próprio.
Outra mudança é que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita.
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