O médico ortopedista e ex-diretor clínico do Hospital de Gaspar, Fernando César Buchen, acaba de ser absolvido em um processo e condenado em outro a dois anos de reclusão na Primeira Vara da Comarca de Blumenau em regime aberto. Ele está exercendo a profissão e vai recorrer em liberdade a pena imposta pela Justiça. Buchen possui ainda dois processos idênticos correndo na Terceira Vara da Comarca de Gaspar: um está pronto para a sentença e o outro, o Conselho Regional de Medicina, Cremesc, pediu para analisar a documentação.
As duas últimas sentenças foram dadas pelo Juiz Ricardo Rafael dos Santos. No dia 23 de julho, o juíz absolveu o médico num processo de suposto ato libidinoso praticado contra uma paciente que ele atendeu no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Fiação e Tecelagem de Blumenau. No dia 25, todavia, o mesmo juiz condenou Buchen a dois anos de reclusão num outro processo.
Todos os processos contra Buchen são de atentado ao pudor, estupro e atos libidinosos. Eles foram denunciados por suas pacientes de Blumenau e Gaspar e tiveram grande repercussão no meio médico e na imprensa. O médico foi preso no consultório do Sindicato em Blumenau no dia 1º de abril do ano passado. Depois de prestar depoimentos na Delegacia de Gaspar, ele ficou detido no Presídio Regional de Blumenau.
Buchen se autoflagelou e foi tratado no Hospital Santa Isabel, no qual houve um movimento de familiares e de políticos para pressionar a Justiça na fase da instrução criminal no Fórum de Gaspar. Foram 77 dias de detenção até que o juíz permitiu a Buchen responder pelos supostos crimes em liberdade. Os processos correm em segredo de justiça. O advogado do médico é o ex-juiz que já trabalhou em Gaspar, Juarez Piva. Inicialmente, ele era defendido por Luiz Roberto Schmitt Júnior e Anderson Schramm.
Sentença
O que diz a sentença?
?Julgo procedente a denúncia para condenar Fernando César Buchen, devidamente qualificado, à pena de dois anos de reclusão, por infração ao art. 215 do Código Penal. A pena privativa de liberdade poderá ser resgatada em regime inicialmente aberto (art. 33, 2, ?c?, CP). Cabível a conversão da pena corporal por restritivas de direitos (art. 44, CP), pois o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a pena é inferior a quatro anos e a ré não é reincidente em crime doloso, denotando-se que a substituição é suficiente à repreensão da conduta...?
O que diz o artigo 215 do Código Penal?
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015 , de 2009).
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Edição 1412
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