Gasparenses serão beneficiados com o programa Revigorar 3 - Jornal Cruzeiro do Vale

Gasparenses serão beneficiados com o programa Revigorar 3

02/08/2011

gaspardestaquedia22MD.jpgSe você tem alguma dívida com o Estado fique atento, o Revigorar 3 dará a oportunidade de saldar suas dívidas com redução de multa, juros e correção monetária, que podem chegar a 95% de descontos. Poderão se beneficiar os inadimplentes do Estado com dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, ICMS, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, ITCMD, e Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA.
A Lei nº 15.510/11, baseada no Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar 3), foi aprovada pela Assembléia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26 de julho e será discutida na tarde desta terça-feira, 2 de agosto, na Procuradoria Regional de Blumenau. Na ocasião, os representantes das procuradorias regionais poderão sanar suas dúvidas com o procurador-geral de Santa Catarina, Nelson Serpa, e o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal, Osni Alves da Silva.
Revigorar
O prazo para realizar o pagamento à vista é até fevereiro de 2012. Quanto antes for feita a negociação, maior será o desconto. Assim, se o devedor aderir ao Programa no primeiro mês terá desconto de 95% sobre multa, juros e correção monetária. No segundo, 93%, havendo uma redução progressiva até chegar a 40% no sétimo mês. O benefício é para dívidas vencidas até 31 de março de 2011 quando se tratar de débito parcelado ou já inscrito na Dívida Ativa do Estado.

O estoque de débitos em execução fiscal em Santa Catarina é de cerca de R$ 6 bilhões e o resultado da cobrança média mensal gira em torno dos R$ 20 milhões. De acordo com o secretário-adjunto de Fazenda, Almir Gorges, historicamente, a cada programa como o Revigorar, o Estado recupera o montante entre R$ 100 milhões e R$ 150 milhões.

Os interessados em aderir ao Revigorar 3 devem se dirigir à Procuradoria Geral do Estado ou à Secretaria Estadual da Fazenda, na Capital ou nas regionais das duas instituições, distribuídas por todo o território catarinense. Também através do site da Secretaria da Fazenda www.sef.sc.gov.br

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