Governo lança pacote de medidas para ajudar atingidos - Jornal Cruzeiro do Vale

Governo lança pacote de medidas para ajudar atingidos

05/12/2008

8MD.jpgCom o objetivo de minimizar as conseqüências negativas das chuvas sobre a sociedade catarinense e a economia do Estado, o governador Luiz Henrique da Silveira anunciou na última quarta-feira, 3, uma série de medidas que deverão contribuir para a reestruturação de diferentes setores.
Além de diversas medidas na área fiscal e tributária, o governador anunciou o decreto criando o Grupo de Reação à Calamidade, que será presidido pelo próprio governador com a participação do vice Leonel Pavan e de vários secretários de Estado e empresas públicas.
O Grupo de Reação tem como propósito, entre outros, o apoio aos municípios atingidos para agilizar o repasse dos recursos do Governo Federal, previstos pela Medida Provisória 448, de 26 de novembro. Assinada pelo presidente Lula, a MP destina recursos de quase R$ 2 bilhões aos estados atingidos por calamidades. Com a dimensão da tragédia em Santa Catarina, que registrou 117 mortos até agora, tem 14 municípios em situação de calamidade pública e 58 que decretaram situação de emergência, a ajuda federal deverá superar a metade do valor previsto pela MP.
Na área tributária, as medidas buscam minimizar o impacto sobre a movimentação econômica das regiões mais atingidas pelas enchentes e deslizamentos. As medidas serão implementadas pela Secretaria da Fazenda por meio de decretos e medidas provisórias. "As perdas são incalculáveis", respondeu o governador ao ser indagado sobre a estimativa dos prejuízos.
O anúncio das medidas foi realizado na presença de representantes do setor empresarial, como a Federação das Indústrias, Fiesc, da Agricultura, Faesc, do Comércio, FCDL, e das Micro e Pequenas Empresas.

Medidas na área tributária:
1 - Prorrogação de 30 dias no recolhimento de ICMS para as empresas atingidas (mediante laudo), para as vendas de novembro, dezembro e janeiro, por meio de decreto.
2 - Dispensa do pagamento de ICMS sobre o estoque de mercadorias perdidas nas enchentes por meio de decreto, dependendo da aprovação do Confaz.
3 - Ampliação do prazo de recolhimento de débitos com os benefícios do Fundo Social, por meio de medida provisória.
4 - Repactuação dos parcelamentos do REFIS, por meio de medida provisória.
5 - Prorrogação do prazo de 48h para 60 dias para comunicação das perdas de mercadorias e documentos fiscais, com dispensa de taxas de publicação, por meio de decreto.
6 - Permissão de utilização de depósito temporário sem necessidade de abertura de filial, por meio de decreto.

Comentários

Deixe seu comentário


Seu e-mail não será divulgado.

Seu telefone não será divulgado.