
Por Jean Laurindo
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Um impasse sobre a exigência de placas vermelhas para motocicletas usadas no transporte de mercadorias tem tirado o sono dos motofretistas gasparenses. Desde 2010, normas como antena corta-pipa, colete refletivo e caixa adesivada entraram na rotina dos profissionais que trabalham com entrega de produtos de motocicleta. No entanto, uma das principais exigências, a mudança dos veículos para placa vermelha, categoria que identifica veículos de aluguel, ainda não pode ser realizada pelos motoboys da cidade.
Em julho de 2013, um projeto de lei criou normas como a necessidade de um cadastro e vistorias para o serviço de motofrete em Gaspar. O texto previa que o Executivo deveria regulamentar a lei em um prazo de até 90 dias. No entanto, dois anos depois, a regulamentação ainda não foi feita e, enquanto isso, os motociclistas não recebem as licenças e não podem solicitar a troca de placa junto ao órgão responsável pelo assunto no município, a Diretoria de Trânsito, Ditran.
O diretor de Trânsito, Dirceu dos Passos, afirma que o principal entrave para a regulamentação sair do papel é a falta de pessoal. Segundo ele, o novo serviço vai criar uma demanda de trabalho com a procura dos motofretistas, que precisarão fazer um cadastro do veículo e do proprietário, buscar certificados, pagar uma taxa única e também submeter as motos a vistorias. ?Queremos fazer as coisas bem feitas. Assim que ocorrer a regulamentação, vamos divulgar para que os motofretistas compareçam aqui para fazer o cadastro e regularizar a situação. Gostaríamos de resolver a situação nesse segundo semestre, mas não podemos garantir um prazo?, afirma Dirceu.
Recursos à vista
Na contramão do entendimento da PRE, o diretor de Trânsito, Dirceu dos Passos, afirma que um parecer do Conselho Estadual de Trânsito prevê que os motofretistas nessa situação não poderiam ser penalizados porque o município ainda não oportunizou a eles a regularização. ?A partir do momento que o município chamar esse pessoal para regularizar e já estiver sendo expedido o certificado de licença, aí eles podem receber notificações. Os policiais ou agentes de trânsito já devem saber disso, mas caso o motofretista seja abordado e notificado, ele deve entrar com defesa da autuação alegando que não teve condições de regularizar seu caso?, recomenda.
PRE já faz abordagens de orientação
Enquanto a situação não é resolvida dentro do município, os motociclistas sentem insegurança para exercer seu trabalho. Leandro Ferreira trabalha como motofretista transportando medicamentos e outros materiais e, há cerca de duas semanas, foi parado no posto da Polícia Rodoviária Estadual. ?Eu sei que eles estavam fazendo o trabalho deles, mas me perguntaram por que eu ainda não tinha a placa vermelha. Eu disse que iria resolver a situação, mas quando procurei a Ditran eles disseram que estava tudo regular e que ainda não podemos solicitar a mudança de placa?, conta o motoboy. Assim como outros motociclistas ouvidos, ele foi apenas orientado e não recebeu notificação, mas a abordagem despertou receio em toda a categoria.
A Polícia Rodoviária Estadual informou que por se tratar de um serviço de entrega com veículo, as motos dos motofretistas precisam ser enquadradas como placa de aluguel, a vermelha, e que motociclistas de outros municípios já transitam com a identificação correta. Segundo o órgão, essas primeiras abordagens estão sendo feitas para orientar os motociclistas, mas a legislação atual de trânsito já permitiria notificações para esses casos.
Autorização tem restrições
Alguns motoristas já cogitam transitar com uma autorização do órgão municipal informando da impossibilidade de corrigir a situação no município, mas a PRE se antecipa e informa que o papel não teria validade nas rodovias, mas apenas dentro do município. Especialistas confirmam a versão e alegam que, em outros municípios ou em rodovias, os motofretistas estariam sujeitos a multas.
'É uma obrigação do município', diz especialista
Questionada sobre o assunto pela reportagem do Cruzeiro do Vale, a especialista em Trânsito, Márcia Pontes, de Blumenau, avalia que a PRE está fazendo sua parte, que é a de alertar sobre a legislação em vigor. ?O artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro é claro: compete ao município, por meio de seu órgão de trânsito, regulamentar o uso de placa vermelha, bicicleta elétrica, carroça e uma série de outras situações?, informa.
Márcia refuta o argumento de falta de pessoal para iniciar o trabalho de liberação das placas vermelhas e alega que, para isso, o município precisaria ao menos ter um levantamento de quantos motofretistas existem na cidade e qual o tamanho da demanda que será criada. ?Se o município não fizer isso (regulamentar as placas vermelhas), está se omitindo com aquilo que manda o artigo 24 do CTB. É uma obrigação do município e que pode impedir os motociclistas de trabalhar. Qualquer um que se sinta prejudicado ou mesmo o sindicato da categoria podem entrar com uma ação no Ministério Público para obrigar o município a cumprir seu papel?, defende Márcia.
O que diz a lei
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Capítulo XIII
Da condução de moto-frete
(Incluído pela Lei nº 12.009/2009)
Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias ? moto-frete ? somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
I ? registro como veículo da categoria de aluguel; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
Infrações e multas
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII ? transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX ? efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração ? grave; (R$ 127,69)
Penalidade ? multa;
Medida administrativa ? apreensão do veículo para regularização.
Fontes: Código Brasileiro de Trânsito e Márcia Pontes, especialista em Trânsito
Edição: 1699
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