Teve início nesta segunda-feira, 2, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda em 2009. Ao contrário do ano passado, quando o prazo foi encerrado às 20h, o período segue até às 24h do dia 30 de abril, e o programa para declarar o imposto já está disponível para download no site da Receita Federal.
O contador Carlos Junkes, esclarece que é importante que o contribuinte providencie os documentos necessários para realizar a declaração com antecedência. "Ele até pode entregar depois, mas o ideal é que tenha a declaração pronta", conta. O contador também avalia que um bom prazo para entrega é o dia 15 de março.
Uma das novidades na declaração de 2009 é que o contribuinte não precisará colocar na declaração o número do recibo de entrega expedido pela Receita Federal no ano anterior e também poderão ser utilizados certificados digitais e CPF. "Essa medida irá facilitar a declaração e ajudar a reduzir a burocracia do processo", conta.
Outra inovação é que o contribuinte que fizer a declaração até o dia 31 de março e for constatado imposto a pagar poderá agendar o débito automático já da primeira cota, ao contrário dos anos anteriores quando só era permitido agendar o débito automático a partir da segunda cota.
Quem fizer a declaração a partir de abril, só poderá agendar a segunda cota. O débito pode ser pago em até oito quotas mensais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. A Receita espera receber 25 milhões de declarações este ano.
Entrega
Os contribuintes que não tiverem acesso à internet podem entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Há também a entrega em formulário nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao custo de R$ 4, que deverá ser pago pelo contribuinte. A entrega fora do prazo limite implica em multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar o IR quem teve no ano passado rendimentos tributados acima de R$ 16.473,72, além daqueles que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil. Também precisa declarar quem participou, em qualquer mês, de quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60; quem pretende compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008; quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua (imóvel de mata nativa, sem inclusão de benfeitorias), de valor total superior a R$ 80 mil; quem passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
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